COMPENSAÇÃO

Ainda não regulamentada, lei permite indenização de profissionais da saúde por covid

Por Higor Goulart | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores de necrotérios e coveiros, podem solicitar a compensação
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores de necrotérios e coveiros, podem solicitar a compensação

Em março do último ano, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Lei 14.128/21, que permite que profissionais da saúde incapacitados pela covid-19 possam ser indenizados. Apesar de ainda não regulamentada, a lei permite indenização de R$ 50 mil por incapacidade permanente ou até R$ 210 mil para dependente menor de idade, caso o profissional tenha morrido em decorrência do vírus.

De acordo com a lei, a compensação é paga pela União aos profissionais e trabalhadores da saúde, que “durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV- 2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito”.

Não apenas médicos e enfermeiros têm direito a indenização, mas também fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores de necrotérios e coveiros.

Além do valor de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Caso o dependente tenha até 24 anos e esteja cursando faculdade, a indenização será estendida e adotará o mesmo sistema.

Apesar de garantir assistência aos profissionais da linha de frente que sofrem dano pelo vírus e mesmo quase um ano após ser sancionada, a Lei ainda não foi regulamentada. Ou seja, não dispõe de ferramentas para que o profissional incapacitado possa solicitar a compensação. Mas, segundo o advogado Thiago Bachur, do escritório Bachur & Vieira, existe uma alternativa, que é "provocar a Justiça".

“Quando não há regulamentação, existem meios de provocar a Justiça para que ela não deixe a pessoa esperando eternamente. A lei está valendo, mas não está regulamentada. Ou o juiz manda fazer de uma determinada forma ou ele diz que não fará até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que indica ao Congresso para regulamentar a lei”, explicou Bachur.

Caso a pessoa se enquadre nas especificações, Bachur indica a busca por um advogado de confiança. “Quem estiver vivenciado essa situação procure um advogado especializado e de sua confiança para fazer o pedido. Enquanto a lei não é regulamentada, para não ficar esperando, pode ingressar na Justiça. Se a lei sair no caminho, pode ser que a pessoa consiga receber antes.”

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