OPINIÃO

Torpedo de Auxílio Emergencial

Nessa semana de Natal, muita gente começou a receber mensagem via SMS... Mas não foi do Papai Noel não! É de cobrança do governo para devolução do Auxílio Emergencial. Mas não é a primeira cobrança que é feita. Segundo o Ministério da Cidadania, foram feitos anteriormente dois lotes de cobrança (entre 18 de agosto e 18 de novembro), onde foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 66 milhões. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 26/12/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

Nessa semana de Natal, muita gente começou a receber mensagem via SMS... Mas não foi do Papai Noel, não!

É de cobrança do governo para devolução do Auxílio Emergencial. Não é a primeira cobrança que é feita.

Segundo o Ministério da Cidadania, foram feitos anteriormente dois lotes de cobrança (entre 18 de agosto e 18 de novembro), onde foram devolvidos aos cofres públicos mais de R$ 66 milhões.

O novo SMS chegou nos celulares de cerca de 1 milhão de pessoas em todo o Brasil entre a segunda-feira (20) e a terça-feira (21).

Quem está sendo cobrado?
Em regra, aqueles que não tinham direito de ter recebido o Auxílio Emergencial.

Entre eles, estão pessoas que ao declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021 e souberam que precisariam devolver o que receberam de auxílio. A informação foi dada na hora de preencher a prestação de contas ao Leão. Essas pessoas geraram DARF para restituição de parcelas, mas ainda não fizeram o pagamento.

Também está na lista desses torpedos quem recebeu o benefício de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa.

Há, ainda, pessoas que receberam um segundo benefício (previdenciário ou assistencial) — como aposentadoria ou LOAS do INSS, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM) – que era aquele programa em que o trabalhador teve suspensão de contrato ou redução de jornada e salário. Esses cidadãos não poderiam receber o Benefício Emergencial acumulado com qualquer outro.

Por fim, se o indivíduo possuía vínculo de emprego na época do requerimento do auxílio emergencial ou tinha renda incompatível para o recebimento, este também terá que devolver.

Evite fraudes
As mensagens enviadas têm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado por gov.br. As notificações são enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com essa finalidade, deve ser desconsiderado.

No entanto, caso haja dúvida sobre a veracidade da mensagem, fique tranquilo. Feche a mensagem e entre no site oficial da consulta do Auxílio Emergencial. Ao entrar nesse site, siga o passo a passo para saber se você tem (ou não) que devolver. Lá também explica como funcionará a devolução.

Como fazer para devolver?
Quem tiver que efetuar a devolução do dinheiro basta acessar o site oficial específico para isso. No próprio site, será solicitado que o indivíduo insira os dados pessoais (como nome completo, cpf e nome completo a mãe).

Feito isso, descobrirá como se encontra sua situação, podendo, se for o caso, gerar boleto de cobrança para pagar o valor correspondente ao da devolução.

Como fazer a devolução pela mensagem
Quem recebeu mensagem de texto relativa aos DARFs em aberto deverá efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude ou, se for o caso, informar divergência de valores.

Caso não tenha DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o número do CPF. Depois de preencher as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

As guias podem ser pagas nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso escolha essa opção ao solicitar a emissão da GRU.

E quem está sendo cobrado indevidamente?
Quem preenche os requisitos e está sendo indevidamente cobrado, precisa realizar a sua defesa (às vezes, até pela Justiça) para não ter “dores de cabeça”. Caso contrário, será considerado como devedor (assim como os demais que não devolverem) e poderá ter problemas, tais como ação judicial de cobrança, ficar impedido de participar de concurso público e/ou de programas sociais, não poderá participar de licitação/concorrência pública, etc.

Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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