OPINIÃO

Processo ambiental

Para nós que militamos na área pública, o licenciamento ambiental desperta discussões polêmicas que basicamente giram em torno da eficácia, da agilidade, transparência etc. É consenso que o licenciamento é um instrumento necessário, porém a questão que fica é: O que está errado com o processo de licenciamento ambiental em nosso país? Leia mais no artigo de Toninho Menezes.

Por Toninho Menezes | 18/12/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

Para nós que militamos na área pública, o licenciamento ambiental desperta discussões polêmicas que basicamente giram em torno da eficácia, da agilidade, transparência etc. É consenso que o licenciamento é um instrumento necessário, porém a questão que fica é: O que está errado com o processo de licenciamento ambiental em nosso país? Por que é tão moroso e os órgãos públicos não cumprem os prazos?

Sempre afirmamos em nossas aulas que o ser humano para sobreviver necessita explorar o meio ambiente, e igualmente há necessidade de preservar a natureza, ou seja, há que se zerar essa equação.

Um ponto essencial que precisa ser equacionado, pois a Constituição Federal de 1988 apenas elencou a proteção ambiental, porém a questão das competências (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) ainda é um arcabouço jurídico muito complexo.

Para nós, o licenciamento ambiental nada mais é do que as diretrizes do Estado para equilibrar a atividade econômica e o meio ambiente. Por exemplo: uma empresa que quer fazer uma obra, obviamente deverá comprovar que não poluirá ou destruirá as áreas naturais. Dessa forma ela terá que demonstrar isso, e conseguindo, deve ter sua licença expedida.

Deveria ser assim, mas qualquer processo ambiental, por mais simplório que seja, sofre atrasos, observações que nada tem a ver com os projetos, excesso de burocracia, falta de transparência, omissão em respostas etc. O pior é que o órgão responsável pela aprovação nunca afirma quais são os erros e o que tem que ser modificado; sempre fala e observa a “conta-gotas”, cada hora é uma coisa. Há muitos técnicos que “morrem” de medo de assinar um documento de licenciamento. Assim, passam a fazer exigências estapafúrdias e fora das normas que regem o licenciamento, somente para não assinar documentos. Ora, se está tudo correto, por qual motivo tem receio de assinar o licenciamento? Ficar procurando “pelo em ovo” para justificar os atrasos é, a nosso ver, com todo respeito, falta de capacidade profissional. O que resulta em até desistência do empreendimento e desestimula outros tantos que sequer dão início aos projetos.

Em razão disso é que há no Congresso Nacional inúmeros projetos de lei tentando dar um caminho, um norte, para as regras de licenciamento ambiental, visto que não há nenhuma lei que regulamente o processamento do licenciamento. Sem regras vindas do Congresso Nacional, os órgãos ambientais passaram a fazer o que bem entendem, “legislando” através de portarias, decretos, resoluções, instruções normativas etc.

Pelas nossas análises, vemos que o tema é muito polêmico, porém nem sempre coloca ambientalista e empreendedores em lados opostos, pois ambos concordam que a legislação precisa ser melhorada, através de norma geral a ser cumprida por todos Estados-membros. Igualmente é necessário que as regras para aprovação sejam claras, transparentes e com fluxograma objetivo para que não deixe toda responsabilidade aos técnicos que analisam caso a caso, pois, como dissemos, da forma como está, têm medo de serem responsabilizados, pois as instruções que recebem não são claras. A propósito, também existem “pressões” políticas sobre os mesmos.

Enfim, alguns servidores dos órgãos ambientais de aprovação, torcem para que a demanda vá pra justiça e esta decida, pois assim se livram de alguma futura responsabilização. Dessa forma, atrasa ainda mais processos tão importantes para o desenvolvimento, crescimento econômico e ofertas de empregos tão necessários ao país.

Toninho Menezes é professor universitário e mestre em Direito Público.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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