OPINIÃO

Empregado sem Registro em Carteira: Conte esse tempo e consiga uma aposentadoria melhor

Quem trabalhou como empregado, mas sem registro em carteira, pode contar esse período? Será que vale a pena trazer esse tempo, que parecia perdido, para o INSS? A reforma da previdência trouxe mais 5 ou 6 modalidades de aposentadoria. É possível, com esse tempo que não está no cadastro do INSS, caso seja incluído, escolher e, algumas vezes, até escapar da reforma e conseguir aposentar pelas regras antigas. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 28/11/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

Quem trabalhou como empregado, mas sem registro em carteira, pode contar esse período? Será que vale a pena trazer esse tempo, que parecia perdido, para o INSS?

A reforma da previdência trouxe mais 5 ou 6  modalidades de aposentadoria. É possível, com esse tempo que não está no cadastro do INSS, caso seja incluído, escolher e, algumas vezes, até escapar da reforma e conseguir aposentar pelas regras antigas. Um dia a mais (ou a menos), em algumas circunstâncias, pode ser fundamental para alcançar uma situação mais confortável.

Isso quer dizer que se acrescentar esse tempo, algumas pessoas podem se aposentar já e/ou até conseguir uma aposentadoria melhor.

E tem mais: quem já está aposentado, pode conseguir revisão da sua aposentadoria. Assim, ao acrescentar mais tempo, os cálculos podem mudar, fazendo com que o aposentado passe a ter um benefício maior a partir da referida revisão e, ainda, receber as diferenças desse aumento referente aos últimos 5 anos.

Mas o que fazer para comprovar esse tempo trabalhado sem registro?

A primeira coisa a ser destacada é que nem sempre o INSS ou a própria Justiça aceitam somente a prova testemunhal para a comprovação do tempo trabalhado sem registro em carteira. A prova feita só por testemunhas é rara, mas pode ser aceita. Todavia, é preciso “algo mais”.

E esse “algo mais” são as provas documentais para conseguir garantir esse tempo trabalhado como empregado, sem registro em carteira. As testemunhas poderão ser utilizadas como complemento da documentação.

Para comprovar que trabalhou como empregado, vale qualquer tipo de prova documental da época em que o trabalho foi realizado. Entre as provas mais comuns aceitas pela Justiça, estão: a Ficha de registro; Holerites; Recibos de pagamento; Documentos de férias; Extratos bancários contendo depósitos na conta do funcionário; Documentos do sindicato; Fotos trabalhando; crachá, uniforme; informes publicitários; correspondências, etc.

Houve caso que a Justiça reconheceu, por exemplo, o vínculo baseado em uma propaganda em revista, onde apareceu o segurado como vendedor em uma loja. Outra decisão baseou-se em postagens em redes sociais. Houve caso em que uma carta de aniversário para o colaborador serviu como prova. Outra prova foi uma placa comemorativa para o funcionário do mês. Enfim, como se disse, qualquer meio de prova idôneo pode servir.

Caso seja comprovado que o indivíduo era realmente empregado, a responsabilidade tributária, isto é, pelos recolhimentos do INSS, é do empregador (e não o empregado).

Aliás, a “corda não pode arrebentar do lado mais fraco”. Se o INSS, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, o Sindicato, enfim, quem tinha o poder de fiscalizar, cobrar, executar, inscrever na dívida pública e todos os demais procedimentos legais não fez o que deveria em tempo próprio, não pode exigir do trabalhador isso.

Não é necessário ingressar com ação na Justiça do Trabalho para o reconhecimento daquele vínculo.

Agora vem a dica de ouro: Nem sempre pagar mais ou trabalhar tempo significa que alguém terá uma aposentadoria melhor. Às vezes pode ser justamente o contrário: ter que excluir períodos do cálculo para uma aposentadoria mais vantajosa. É preciso fazer as contas antes, para não perder nem tempo e nem dinheiro. Assim, quem trabalhou sem registro em carteira não deve sair desesperadamente atrás desse “tempo perdido” sem falar com um advogado especialista em Direito Previdenciário, da sua confiança, para fazer as contas e ver se, de fato, vale a pena incluir no INSS.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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