OPINIÃO

Cuidado: o INSS pode te aposentar!

O título não está errado! Você leu certo. Mas não pense que se isso acontecer será para melhorar a situação do segurado. Ao contrário. Alguns estão chamando isso de “armadilha do pente fino”. Neste “novo pente fino”, o INSS está convocando quem recebe auxílio-doença desde antes de novembro de 2019. E é justamente aí que mora o perigo! Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 13/11/2021 | Tempo de leitura: 4 min
Folha Press

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O título não está errado! Você leu certo. Mas, não pense que se isso acontecer será para melhorar a situação do segurado. Ao contrário. Alguns estão chamando isso de “armadilha do pente fino”.

Neste “novo pente fino”, o INSS está convocando quem recebe auxílio-doença desde antes de novembro de 2019. E é justamente aí que mora o perigo!

Para quem não se lembra, há aproximadamente dois anos (em 13/11/2019) ocorreu a Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, que mudou muita coisa – inclusive a sistemática de cálculo dos benefícios. Em regra, para pior. Dentre essas mudanças, está o da aposentadoria por invalidez – que ficou mais desvantajosa do que o auxílio-doença, na maioria dos casos.

Abre-se um parêntese aqui para destacar que a aposentadoria por invalidez passou a ser conhecida também como Benefício por Incapacidade Permanente e o auxílio-doença como Benefício por Incapacidade Temporária. Porém, a essência ainda é a mesma.

Antes da Reforma Previdenciária, por exemplo, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% da média dos maiores salários posteriores a julho de 1994. A partir de 13/11/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser calculada pela média de todos os salários (e não dos maiores) posteriores a julho de 1994 – o que pode diminuir o valor. No entanto, o coeficiente também mudou. Não é mais de 100%, e sim de 60%. Se o segurado tiver mais do que 15 anos pagos (no caso das mulheres) ou 20 anos de INSS (no caso dos homens), haverá o acréscimo de 2% por ano no coeficiente. Exemplo: se a segurada tem 18 anos de INSS, seu coeficiente será de 66% da média de todos os salários de contribuição. Somente alcançará 100% na hipótese da incapacidade ser oriunda de acidente do trabalho ou doença do trabalho, ou caso tenha muito tempo pago para a Previdência Social.

No caso do auxílio-doença, pagava-se 91% da média dos maiores salários antes da Reforma da Previdência (de modo que o valor não pudesse ser maior do que a média dos últimos 12 meses). Com a reforma, o coeficiente ainda é o mesmo, ou seja, 91%. Só que agora, aplicado na média de todos os salários de contribuição (e não apenas nos maiores).

Dessa forma, fica cristalino que a nova aposentadoria por invalidez pode ser pior do que o auxílio-doença. Enquanto o auxílio-doença paga 91% da média, a aposentadoria por invalidez começa em 60%. Assim, a conversão do antigo auxílios-doença para a aposentadoria por invalidez pode ser desastrosa para vários segurados.

Imagine, por exemplo, alguém que teve a concessão de auxílio-doença anteriormente à Reforma da Previdência e receba hoje o valor de aproximadamente R$ 1.800,00. Se este segurado for convocado e cair na “armadilha do pente fino”, ocorrendo a troca para a nova aposentadoria por invalidez, passará a receber o valor de aproximadamente um salário mínimo (hoje, R$ 1.100,00). Lembre-se que ninguém pode receber menos do que o salário mínimo.

Há, ainda, uma outra situação acontecendo: o INSS está “cortando” o auxílio-doença, obrigando o segurado a fazer novo pedido depois de 30 dias. E caso concedido, o cidadão passa a receber um novo auxílio-doença, com um cálculo que pode ser menos vantajoso do que o anterior.

Ressalta-se que quem está aposentado por invalidez antes de novembro de 2019 também pode passar pela mesma convocação do INSS e acabar perdendo o benefício e/ou entrando na mesma “furada”, isto é, passando a receber um benefício pior. Destaca-se que estão livres do pente fino os aposentados por invalidez que:

  • Tenham mais de 60 anos de idade;
  • Recebam Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • Sejam portadores de HIV.
  • Há entendimento que segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos também não poderiam passar pelo pente fino.

De qualquer maneira, o segurado pode ser prejudicado. Só não será quando o valor do antigo benefício for de um salário mínimo. Aí, nesta hipótese, não influenciará qualquer troca que for realizada.

A dica para quem está afastado ou aposentado por problemas de saúde é ficar atento. Quem for convocado, se for o caso, deve se preparar para comprovar que ainda não recuperou a sua saúde. E se o benefício for trocado por outro menos vantajoso, ingressar na Justiça para mudar a situação ou restabelecer o valor anterior. Aliás, o ideal é começar a se preparar antes.

A partir do momento em que for convocado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para evitar cair em alguma “armadilha”. E se isso acontecer, repete-se: entre na Justiça imediatamente para tentar reverter ou fazer com que o novo benefício tenha, pelo menos, o mesmo valor do antigo.

Tiago Faggioni Bachur é  advogado e professor especialista em Direito Previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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