A Secretaria de Educação de Franca anunciou nesta quarta-feira, 3, que a partir da próxima segunda-feira, 8, as aulas serão 100% presenciais em toda rede municipal. A retomada vale para creches e escolas e vem após o Governo do Estado revogar as regras de distanciamento impostas durante a pandemia.
Segundo a Secretaria, será obrigatória a presença dos estudantes nas unidades escolares, com exceção dos estudantes que apresentarem atestado médico, que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais.
“Para estes alunos, deverão ser providenciadas as atividades domiciliares, conforme previsto na Deliberação CEE nº 59/2006 e, se possível, manter o atendimento remoto. As ações de busca ativa dos estudantes deverão ser intensificadas neste período”, informou a Secretaria.
Ainda de acordo com a pasta, a partir de hoje as equipes das escolas farão um trabalho de orientação e conscientização junto aos pais e responsáveis sobre as voltas às aulas com 100% da capacidade de cada unidade.
“Assim como ocorreu em todas as etapas do Plano de Retomada Gradual das Aulas Presenciais, a partir de agosto todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19 permanecerão sendo cumpridos, com a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o período (com substituição da máscara), a aferição de temperatura no momento da entrada dos alunos, a higienização constante das mãos e o uso de álcool gel, além das demais recomendações”, disse a secretária Márcia Gatti, em nota.
Desde agosto, quando foi retomado o ensino presencial na cidade, a rede municipal estava utilizando o sistema hibrido de ensino, ou seja, o aluno realizava aulas online e presenciais, com revezamento com outros alunos.
Os alunos deverão continuar levando suas garrafas de água para reposição nos bebedouros durante o período em que estiverem nas escolas e creches. As atividades ao ar livre estão sendo priorizadas pela pasta.
“Os alunos que apresentarem sintomas de síndrome gripal ou outros relacionados à Covid-19 não deverão comparecer às escolas e deverão ser encaminhados para atendimentos médicos. Todas as unidades de ensino submetidas à jurisdição do Conselho Estadual de Educação são obrigadas a registrar as ocorrências de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para Covid-19 (SIMED)”, finalizou a secretária.
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