O vereador Julimar da Silva Rodrigues (PL), que foi afastado da presidência da Câmara Municipal de Restinga em agosto deste ano, conseguiu através do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) sua recondução ao cargo nesta segunda-feira, 25. A Justiça entendeu que sua destituição ocorreu de maneira irregular.
Após ser retirado do cargo, Julimar entrou com uma liminar para voltar ao cargo, mas teve pedido negado pela Justiça local. Mesmo assim, ele recorreu ao Tribunal com agravo de instrumento, obtendo ganho de causa desta vez.
Durante esse período que o processo corria na Justiça, a Câmara elegeu nova Mesa Diretora e desde o dia 17 de agosto vem sendo presidida por Dênis Pimenta (PSDB). “No dia 3 de agosto, primeira sessão após o recesso e sem que houvesse qualquer decisão a respeito, os vereadores não me deixaram presidir a sessão. Baseados em uma interpretação particular do Regimento Interno, alegaram que uma nova eleição teria que ser realizada por conta da renúncia parcial dos integrantes da Mesa Diretora. Também me acusaram de irregularidades na administração. A decisão do julgamento (no Tribunal) a meu favor foi unânime”, disse Julimar, nesta segunda-feira.
O vereador afirma que foi retirado "à força" da presidência por perseguição política. “Eu apresentei um projeto de lei proibindo a indicação de parentes para cargos comissionados em Restinga, prática conhecida por nepotismo. Logo em seguida, passei a ser vítima de denúncias”, disse, completando: “Sempre acreditei na Justiça. Nós não vivemos em uma ditadura. A lei também vale para Restinga”.
O caso
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Restinga decidiu realizar nova eleição após renúncia dos membros da Mesa Diretora. Na época, os vereadores que renunciaram aos cargos foram Fabio da Silva Santana (PDT), vice-presidente; Rodolfo Soares (PTB), 1° Secretário; Alexandre Cesar Ferreira de Menezes (PTB), 2° Secretário, menos o presidente Julimar.
O procurador jurídico da Câmara, Leonardo Neves Cintra, alegou "renúncia coletiva" para realizar eleição para formação de uma nova Mesa. Agora, o TJ se baseia no regimento interno da própria Câmara que diz em renúncia total e não parcial.
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