A Justiça negou tutela antecipada de ressarcimento de R$ 14,5 milhões na ação que a São José move contra a Prefeitura de Franca e a Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca). A concessionária do transporte público alega desequilíbrio econômico no contrato do ônibus, apontando prejuízo durante a pandemia.
O processo tramita na Vara da Fazenda Pública, com despacho do Juiz Aurélio Miguel Pena, no último dia 16.
Em um dos pontos do processo, a empresa relata que um estudo elaborado pelo Grupo de Acompanhamento do Transporte Público de Franca (GATP) concluiu que a tarifa técnica para assegurar a comutatividade da relação contratual seria de R$ 7,25, ao passo que o valor atual é de R$ 4,30
Em resposta, o juiz pontuou que "estudos realizados por diversos setores, por exemplo, indicam que o salário mínimo brasileiro, idealmente, deveria ser fixado em patamar de aproximadamente R$ 5.300, quase o quíntuplo do valor realmente vigente (R$ 1.100)".
Em resposta, o juiz pontuou que "estudos realizados por diversos setores, por exemplo, indicam que o salário mínimo brasileiro, idealmente, deveria ser fixado em patamar de aproximadamente R$ 5.300, quase o quíntuplo do valor realmente vigente (R$ 1.100)".
Antes, o Ministério Público de Franca também já havia se posicionado contra a urgência pedida pela Empresa São José.
A empresa alega que o desequilíbrio é comprovado desde 2013, mas requer a indenização apenas do período pandêmico.
A ação continua na Vara da Fazenda Pública de Franca.
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