OPINIÃO

Eleições 2021 na OAB

No próximo mês de novembro ocorrerão as eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei federal 8906/1994 é que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, porém a mesma está, em alguns pontos, defasada quanto à evolução ocorrida nas últimas décadas. Muitos têm receio de comentar tais pontos, como por exemplo, podemos citar que é uma Lei Federal que constantemente é alterada por Provimentos da própria interessada OAB, quando qualquer alteração de lei federal deveria ser discutida e votada no Congresso Nacional.

Por Toninho Menezes | 18/09/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

  Sede do Conselho Federal da OAB
Sede do Conselho Federal da OAB

No próximo mês de novembro ocorrerão as eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei federal 8906/1994 é que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, porém a mesma está, em alguns pontos, defasada quanto à evolução ocorrida nas últimas décadas. Muitos têm receio de comentar tais pontos, como por exemplo, podemos citar que é uma Lei Federal que constantemente é alterada por Provimentos da própria interessada OAB, quando qualquer alteração de lei federal deveria ser discutida e votada no Congresso Nacional.

Nós já comentamos em várias oportunidades que a OAB precisa se transformar em entidade representativa, obrigatória e impositiva que é, mais aberta e transparente principalmente quanto aos valores anualmente arrecadados da classe, bastando citar que somente em Franca na 13ª Subseção aproximadamente dois mil advogados contribuem anualmente e o retorno é ínfimo. Também temos que saber o que é feito do dinheiro arrecadado nas inscrições dos Exames de Ordem que são milhões. Apesar dos candidatos, em todas as eleições, afirmarem que haverá retorno quase não se vê. Enquanto nas Seccionais estaduais sobram funcionários e mordomias, nas Subseções do interior há falta de funcionários, equipamentos e sequer possui capacidade postulatória.

Com todo respeito aos que pensam de forma diferente, para nós já passou da hora de acabar com o voto obrigatório na OAB. Se o voto é um direito e não uma obrigação, podemos exercê-lo ou não, e quem tem que nos motivar a comparecer são os próprios candidatos. Igualmente a OAB, que critica o nepotismo, deveria começar a realizar concursos públicos para o preenchimento de seus quadros e assim dar estabilidade e garantia para os que ali trabalham. Também deveria realizar licitações para todas suas aquisições, proporcionando isonomia e transparência nas suas relações comerciais, igualmente efetuar prestação de contas de toda receita e despesa. Porém uma das principais mudanças almejadas de longa data é a alteração legal para que os advogados brasileiros possam escolher diretamente o presidente da OAB Nacional, o que não ocorre. A OAB que prega e defende eleições diretas para cargos eletivos, é a mesma OAB que não quer alterar o seu estatuto para que ocorram eleições diretas para sua representação nacional. Comumente somos questionados e nos dizem que a OAB usa daquele brocardo popular: “faça o que digo, mas não faça o que faço”. O Estatuto não reflete a vontade da categoria, num país que se proclama democrático, pois não há motivo lógico para tal posicionamento que impede a realização de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB.

Nas próximas eleições para a presidência nacional da OAB para o triênio 2022-2024, muito provavelmente teremos chapa única da situação para a presidência da OAB Nacional, encabeçada pelo candidato Beto Simonetti, apoiado pelo atual presidente Felipe Santa Cruz, pois o sistema atual contribui para a continuidade de candidatos da situação no poder e o candidato da continuidade já teria obtido 23 votos dos 27 Conselhos Seccionais das unidades federativas. Como independentemente da quantidade de membros, nas 27 Seccionais o voto tem o mesmo peso na eleição. Assim a continuidade da linha política adotada, nos últimos anos, permanecerá na OAB Nacional.

Importante ressaltar que para registrar uma candidatura é preciso preparar um requerimento com o apoio de pelo menos 06(seis) das 27(vinte e sete) Seccionais. Como o candidato do atual presidente Felipe Santa Cruz já dá como certo possuir o apoio de 23 (vinte e três) Seccionais, só restam 4(quatro) Seccionais que ainda não se declararam, então pelas regras atuais nenhuma outra chapa terá condições de se candidatar e concorrer as eleições da OAB Nacional. Dessa forma mais uma vez não teremos oposição nas eleições do Conselho Federal.

Vamos a mais uma eleição, porém sabedores que apesar das chapas concorrentes a 13ª Subseção Franca, terem as melhores das intenções, muito provavelmente continuaremos com as mesmas situações de sempre.

Enfim, mais uma vez declaro de público que a OAB Nacional não me representa. E somente estamos filiados a OAB por obrigação, pois caso contrário não conseguiremos trabalhar.

Isso é Brasil!


Toninho Menezes é advogado e professor universitário - toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.