A Empresa São José, concessionária do transporte público em Franca, processa na Justiça a Prefeitura e a Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), responsável pelo gerenciamento do serviço, por desequilíbrio econômico no contrato do ônibus. A empresa alega prejuízo de R$ 14,5 milhões durante a pandemia e pede que o município seja condenado a indenizá-la.
O contrato entre a São José e a Prefeitura de Franca prevê que o município deve garantir o equilíbrio econômico-financeiro da operação. Ou seja, adotar medidas para que não haja prejuízo.
O ex-prefeito Gilson de Souza (DEM) e o atual Alexandre Ferreira (MDB) até tentaram implementar – cada um a seu modo e de formas e com nomes diferentes – subsídios para o transporte público, mas as investidas foram barradas pela pressão popular que chegaram até a Câmara Municipal.
A São José alega, na ação, que o desequilíbrio é comprovado desde 2013. Naquele ano, manifestações tomaram conta do Brasil inteiro contra o reajuste na tarifa do transporte público. Em Franca, segundo a empresa, a Câmara de Vereadores contratou um estudo para verificar se o valor da passagem cobrado na cidade era justo.
“Estudo que (...) constatou que o valor da tarifa a ser praticado deveria ser de R$ 3,62. Assim constatou que a tarifa praticada, à época, de R$ 2,80 era insuficiente para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, afirma.
Na ação, a empresa ainda diz que, em 2019, estudo da Emdef apontou que o valor para o ano seguinte deveria ser de R$ 4,60, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “O que também nunca foi feito pelo Poder Executivo, que mantém a tarifa inalterada desde o exercício de 2019 no valor de R$ 4,10”, diz a empresa.
O valor de R$ 4,10 é para o usuário que utiliza o cartão da São José. Para pagamento em dinheiro, o preço da passagem é de R$ 4,30.
Apesar de contestar o valor da tarifa, a empresa afirma que a ação se “restringe aos reflexos decorrentes da pandemia da Covid-19 no contrato de concessão, uma vez que, se mantidos os termos atuais de prestação do serviço, há o risco iminente de solução de continuidade em decorrência do ônus extraordinário a que a Autora (São José) está sendo submetida pela imprudência do Poder Concedente (Prefeitura)”.
A São José apresenta uma planilha com os custos e arrecadação durante os meses de abril de 2020 e maio de 2021, para alegar um prejuízo de R$ 14.489.766,54, como reproduzido abaixo:

A empresa pede que a Prefeitura e a Emdef sejam condenadas a indenizá-la “pelos prejuízos sofridos pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato”, em virtude da pandemia da covid-19, com acréscimo de “correção monetária e juros de mora”, considerando o período de 19 de março de 2020, quando “foi decretada emergência no Município de Franca”, “até quando perdurarem os efeitos dos eventos tratados nesta causa (pandemia)”.
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