ARTIGO

Dia do Advogado

O advogado é, sim, elemento indispensável à administração da Justiça. Contudo, este ofício deve ser exercido com a sabedoria e, acima de tudo, com ética e dignidade.

Por Toninho Menezes | 15/08/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Nós que vivemos em uma cidade conhecida como centro de referência em direito, que já ministramos aulas nos três cursos jurídicos aqui existentes, na graduação e pós-graduação, que advogamos na área pública, enfim que vivenciamos o direito vinte e quatro horas por dia, não podíamos deixar de tecer comentário sobre a passagem do nosso dia do Advogado.

O advogado, conforme dispositivo constitucional “... é elemento indispensável à administração da Justiça”. Dessa forma, essa missão primordial impõe-se um dever, muito mais do que direitos e prerrogativas. O advogado é, sim, elemento indispensável à administração da Justiça. Contudo, este ofício deve ser exercido com a sabedoria e, acima de tudo, com ética e dignidade.

As leis humanas quando bem elaboradas, tentam proteger a sociedade, estabelecendo direitos e deveres de cada um e para que a melhor justiça seja concretizada, necessariamente deverá passar pelo exercício da advocacia. 

Ser advogado é mais que uma profissão. Ser advogado é uma arte, uma ciência. É ter uma visão abrangente da vida em seus vários aspectos. Advogar significa falar pelo outro, defender o direito alheio, buscar a realização do direito. Advogar em um país como o Brasil, cheio de contradições políticas, jurídicas e judiciárias, enfrentando todo tipo de adversidade na busca da proteção do direito das pessoas, preservando a liberdade de seu patrimônio e de sua honra, não é tarefa fácil.

Como já dissemos a Constituição Federal consagra o advogado como indispensável à administração da justiça. Dessa forma o advogado, o Juiz e o Promotor de Justiça, compõem a tríade para a decisão judicial, cada qual exercendo funções coordenativas e não subordinativas. Porém, muitos imaginam que há uma escala hierárquica. Alguns colegas ainda utilizam no instrumento de instauração, a expressão “receba, douto julgador, esta súplica. É por isso que em nossas aulas práticas abolimos o termo “Petição Inicial”, pois em linha evolutiva compreende-se hoje que “Termo de Instauração de Processo Judicial” é o mais adequado, pois o advogado ou advogada, de certo, instauram o processo judicial, o pedinte, seja de que categoria for sempre será um subordinado e este não é o papel do advogado no mundo contemporâneo e futuro. Em síntese, o advogado ou advogada provoca a prestação judicial, por meio de um termo inaugural.

Colegas advogados e advogadas, neste dia precisamos refletir e se entendermos necessário, mudar nossas opiniões, sustentar novos princípios, efetuarmos uma reavaliação conceitual, porém, sempre mantendo intacta nossas raízes pela busca da efetivação da verdadeira Justiça que os cidadãos almejam. Porém para mudar é preciso ter coragem, tenacidade, destruindo paradigmas, vencendo resistências e não sendo somente uma caixa de repetição que nada trás de positivo para a evolução harmônica da vida em sociedade. 

A propósito, precisamos nos unir e lutarmos por mudanças na OAB nacional que nos últimos tempos encontra-se em descrédito, pois o presidente nacional não é eleito pelos advogados, há eleição indireta. Igualmente as ações e defesas de temas praticados pela OAB Nacional não representam a posição majoritária da categoria, mas sim defesas políticas ideológicas. Poderíamos aqui elencar inúmeras situações que se contrapõe ao posicionamento da categoria, mas não é o momento.

Caros leitores, somos sonhadores, acreditamos num futuro, quando os homens forem sábios e as leis por desnecessárias deixarão de existir, mas isto, somente será possível, quando as leis estiverem escritas e atuantes dentro do coração de cada um dos seres humanos.

Finalizamos parabenizando a todos os operadores do direito pela importante missão social que exercem diariamente e ratificamos que: “Quero pertencer à escola dos loucos, porque tenho certeza que a dos prudentes nada fará senão trazer o expediente em dia.” (Conselheiro Saraiva, 18/08/1860).

 

   

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.