PREVIDÊNCIA

Trabalhador que entrar com ação contra o INSS poderá ter que pagar perícia na Justiça

A diminuição das ações contra o governo, ou melhor, contra o INSS vai ocorrer justamente por falta de recursos para bancar os custos do processo pela parte mais fraca (ou seja, o trabalhador).

Por Tiago Faggioni Bachur | 17/07/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Na última quarta-feira (14/07), a imprensa trouxe uma notícia que parece boa, mas na verdade não é. Em breve, teremos menos ações contra o INSS na Justiça. Porém, não será pela eficiência do Judiciário ou por uma possível melhoria da qualidade do serviço prestado pela Previdência Social. Infelizmente, estamos muito longe desse padrão todo de “excelência”.

A diminuição das ações contra o governo, ou melhor, contra o INSS vai ocorrer justamente por falta de recursos para bancar os custos do processo pela parte mais fraca (ou seja, o trabalhador).

Como assim?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou um Projeto de Lei no dia 14/07/2021 (que agora irá para o Congresso para ser votado), onde a perícia na Justiça poderá ter que ser custeada, em regra, pelo próprio cidadão (salvo se a renda familiar for equivalente a meio salário mínimo por pessoa –  de modo geral, vai se encaixar apenas aquele que estiver inscrito em algum programa social do governo, com base no CadÚnico.

E o pior é que isso pode começar a valer já a partir de 2022.

Caro leitor, o que você acha que vai acontecer na prática?

Aquele segurado, que teve o benefício cortado (ou negado) na agência do INSS, estando sem condições de trabalhar (e, portanto, sem receber), será que vai ter como pagar a perícia judicial?

Com a desculpa de cortar benefícios indevidos, é importante lembrar que nos últimos tempos, principalmente a partir do final do governo da ex-presidenta Dilma Roussef (e depois seguindo pelos governos Temer e Bolsonaro) o pente-fino do INSS tornou-se corriqueiro. A quantidade de demandas na Justiça aumentou. No entanto, as estatísticas apontam que a Justiça andou restabelecendo boa parte deles, logo depois da perícia judicial, demonstrando que o INSS estava errado em vários dos cortes que realizou ou dos benefícios que foram indevidamente negados.

Caso aprovado o respectivo projeto, muitos trabalhadores que não se enquadrarem nas normas a serem estabelecidas por nossos digníssimos parlamentares, poderão deixar de entrar com a respectiva ação.

Alguns poderão perguntar: Se a ação for procedente, o beneficiário será reembolsado pelo que gastou na perícia?

Sim... Todavia, o problema, repita-se, está no fato de tentar intimidar o segurado a não entrar com a respectiva ação em razão das despesas da perícia. O segurado doente (e muitas vezes sem condições de trabalhar), mesmo com chance de vencer a demanda, vai pensar na demora da Justiça para receber algo que lhe é devido (que às vezes pode chegar a anos), e o dinheiro gasto nessa perícia (para receber no futuro) que poderá faltar para o sustento presente seu e de sua família.

De certa forma, é a repetição (claro que em outro grau) do que fizeram na Justiça do Trabalho (em 2017, na dita Reforma Trabalhista). É, em outras palavras, o desincentivo ao ingresso de ações contra a Previdência Social, economizando dinheiro às custas do sofrimento alheio.

A situação é de indignação e não há um adjetivo a altura para o que essa Comissão (que se diz de Constituição, Justiça e de Cidadania) está aprovando e jogando “nas costas” do trabalhador.

E aí? O que você acha disso

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito Previdenciário

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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