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Regras da quarentena são afrouxadas nesta sexta; confira o que muda

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min

Nesta quinta-feira, 8, o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou um decreto no Diário Oficial do Município que avança na flexibilização das medidas restritivas contra a covid. A partir das 0h de sexta-feira, 9, fica permitido o funcionamento das atividades até as 23 horas e com ampliação de público para 60%.

Com o novo toque de recolher das 23 às 5 horas, é permitido o acesso de pessoas no interior de bares, restaurantes, lojas ou mercados apenas até as 22 horas e encerramento das atividades uma hora depois. Até o fim desta quinta-feira, o atendimento presencial continua até as 21 horas. Já o serviço de delivery fica autorizado a funcionar durante 24 horas.

Confira as regras:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal

• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Supermercados
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.

Gás e Água
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Hotelaria
• Atividade permitida.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% (trinta e cinco por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Parques e Clubes
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.

Eventos e convenções
• Atividade não permitida.

Atividades Culturais
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida com acesso das 05h às 22h e encerramento da atividade às 23h, com limitação de público em 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Revenda de automóveis
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis

• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
 • Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
 • Atividade permitida limitado há 60% (sessenta por cento) da capacidade.

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

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