Empregadores poderão demitir trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Este é o entendimento do advogado Fabrício Vieira, 43. Segundo ele, a pessoa que se recusar a ser imunizada sem uma justificativa estará infringindo a lei da vacinação obrigatória e normas da esfera trabalhista.
O advogado explica que, para entender melhor a razão de ser permitida a demissão dessas pessoas, é preciso compreender o conceito de justa causa. “Justa causa é um motivo relevante previsto na lei que autoriza o fim de contrato de trabalho por culpa daquele que cometeu a infração.”
Sendo assim, ele destaca a existência de lei que clareia a questão e o motivo de essa pessoa estar cometendo uma infração. “Temos que lembrar que, no dia 6 de fevereiro de 2020, foi editada a lei 13.979, que trouxe as medidas de enfrentamento de emergência da saúde pública, de importância internacional, para o combate ao vírus. Aliás, uma das medidas pela lei foi justamente a vacinação.”
O advogado diz que, apesar de a pessoa ter o direito garantido na Constituição à sua individualidade de convicções políticas e filosóficas, o bem-estar coletivo deve prevalecer ao individual. Vieira explica que, quando um funcionário não é vacinado, ele pode estar colocando em perigo todos da empresa. E, dessa forma, infringindo leis da esfera trabalhista.
Ele explica que o STF (Supremo Tribunal Federal) tornou a vacinação obrigatória. Apesar de não poder forçar a imunização, o Estado poderá impor medidas para aqueles que se recusarem a ser imunizados, como o impedimento de participar de concursos públicos, perder direitos políticos, como votar e ser votado, e ser impedido de viajar para outros países.
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