REABERTURA DE FRANCA

Shopping pode retomar atendimento presencial nesta quinta-feira; confira as novas regras

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Arquivo GCN
Franca Shopping poderá abrir para o público nesta quinta-feira
Franca Shopping poderá abrir para o público nesta quinta-feira

Na edição desta quarta-feira, 16, do Diário Oficial do Município a Prefeitura de Franca publicou o novo decreto que flexibiliza as medidas de restrição aplicadas para combater a proliferação do coronavírus na cidade. O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) adiantou a decisão em um vídeo publicado na noite anterior, onde detalhava a abertura de lojas, padarias e restaurantes com horário de atendimento reduzido. As novas regras valem das 0 horas desta quinta-feira, 17, e vão até as 23h59 do dia 30 de junho.

Segundo o decreto, os shoppings também estão autorizados a atender presencialmente com até 30% da capacidade máxima a partir desta quinta-feira, 17.

Todo o setor comercial da cidade, incluindo os shoppings, podem funcionar das 5h às 22 horas. O consumo interno de produtos pelos clientes, como nas praças de alimentação, têm horário mais restrito, e pode acontecer apenas das 11h às 14 horas - assim como nos restaurantes. 

Além disso, o toque de recolher na cidade passa a ser das 22h às 5 horas. Segundo o decreto, as atividades que não foram elencadas na lista que segue abaixo deverão seguir as regras da Fase de Transição, previstas pelo Plano São Paulo do governo estadual. 

 

Confira as novas regras que passam a valer a partir de quinta-feira:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clinicas veterinárias)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Permitido o consumo interno de produtos no período compreendido das 11h às 14h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida. Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida. Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno.

Padarias
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Permitido o consumo interno de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas.

Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Não permitido o consumo interno.

Restaurantes, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Permitido atendimento presencial e consumo interno no período compreendido das 11h às 14h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Bares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Permitido o consumo de produtos, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.

Gás e Água
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Proibido a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Parques e Clubes
• Fechados. Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.

Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida. Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas • Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Revenda de automóveis
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

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