PANDEMIA

Lockdown termina às 23h59 desta quinta; veja as novas regras

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 5 min
Dirceu Garcia/GCN
Durante os 15 dias de lockdown, paradeira no Centro não se repetiu no restante da cidade
Durante os 15 dias de lockdown, paradeira no Centro não se repetiu no restante da cidade

Às 23h59 desta quinta-feira, 10, termina o lockdown decretado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), em Franca. Desde o dia 27 de maio, a cidade – teoricamente – está fechada, como medida para conter o avanço do coronavírus e, consequentemente, diminuir a pressão sobre os hospitais da cidade, praticamente lotados há cerca de dois meses.

Mesmo com o lockdown, o índice de isolamento social em Franca pouco mudou. Nesta quinta-feira, ficou em apenas 39%, como registrados em dias com supermercados, lojas e serviços abertos. A partir de amanhã, tudo volta a abrir.

A expectativa do prefeito e de especialistas é que, entre duas a quatro semanas, a cidade colha os efeitos – positivos – do lockdown.

Confira a seguir as regras que passam a valer a partir da 0h00 desta sexta-feira, 11:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais e clínicas veterinárias)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Shopping, Galerias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru) limitado a 30% da capacidade total e por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Supermercados
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
• Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Sorveterias e Similares
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
• Proibido consumo de alimentos no local.

Gás e Água
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização por retirada de produtos no local (take-away), através da janela (drive-thru), por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 05h às 22h.

Hotelaria
• Atividade permitida.
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 30% (trinta por cento) de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Autoescolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 05h às 22h, com limitação de público em 30% (trinta por cento) da capacidade.
• Proibida a permanência de público e funcionamento de bares internos.

Parques e Clubes
• Fechados.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibida aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitida a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 30% (trinta por cento) de sua capacidade total.
• Adoção dos protocolos geral e setorial específicos constantes no Plano São Paulo.

Eventos, festas, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clínicas de estética, clínicas de pilares e análogas
• Atividade permitida com atendimento individual e agendamento.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida com limitação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições financeiras
• Atividade permitida limitado há 30% (trinta por cento) da capacidade.

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

• Os estabelecimentos autorizados ao atendimento interno deverão exibir de forma clara e visível a ocupação máxima do estabelecimento permitida com base neste Decreto Municipal e a regra de um membro por família.

• Todas as atividades deverão adotar os protocolos gerais e setoriais específicos constantes no Plano São Paulo.

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