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OPINIÃO
Por que algumas empresas conseguem 'furar' o lockdown, e outras não?
Essa semana, uma polêmica envolvendo rede de supermercados aqui da cidade de Franca causou reboliço, pois conseguiu uma liminar na Justiça, para furar o lockdown. Na sequência, farmácias e outras empresas também.
Por Tiago Faggioni Bachur | 06/06/2021 | Tempo de leitura: 4 min
Advogado e Professor de Direito
Essa semana, uma polêmica envolvendo rede de supermercados aqui da cidade de Franca causou reboliço, pois conseguiu uma liminar na Justiça, para furar o lockdown. Na sequência, farmácias e outras empresas também. Em Ribeirão Preto, houve algo parecido, mas foi cassada a decisão. Notícias mais recentes dizem que aqui a Justiça mudou o posicionamento e mandou fechar o atendimento presencial, novamente, aqui em Franca.
A questão é bastante controversa. Há quem defenda e há quem seja contra. Porém, muitos ficaram por entender o motivo desse “privilégio” (ou não) ser dado para uns e não para outros.
Na verdade, não é privilégio... É posicionamento da Justiça, mas que pode ser mudado a qualquer momento.
Não é demais lembrar que em razão do COVID-19, do alto número de infectados e de mortos, bem como pelo número insuficiente de leitos para o tratamento na cidade, o prefeito Alexandre Ferreira decretou uma espécie de isolamento total, para que as pessoas fiquem em casa e os estabelecimentos comerciais fiquem fechados. Permitiu-se que supermercados, farmácias e outros serviços essenciais funcionassem no sistema “delivery”, ou seja, para efetuar entregas. Em outras palavras, o cidadão que precisar, faria a compra por telefone ou internet, por exemplo, e a empresa faria a entrega.
Como se disse, há aqueles que defendem e há aqueles que são contra.
Realmente, há risco de se ficar aberto (pois os números de doentes e óbitos podem aumentar).
Porém, também há risco de sobrevivência para muitas empresas (e para quem lá trabalha), uma vez que a economia é bruscamente freada.
Mas a decisão de fechar foi decretada pelo chefe do município: o Prefeito.
Contudo, existe uma medida judicial chamada de MANDADO DE SEGURANÇA. Para quem não sabe, essa ação pode ser proposta sempre que uma autoridade pratica algo ilegal ou arbitrário. E foi exatamente essa a ação proposta por essas empresas que, em um primeiro momento, conseguiram a liminar. Ela tem um trâmite bastante rápido, por isso os resultados são notoriamente céleres. Até porque, neste tipo de ação se demorar, perde a razão de ser.
Uma das principais argumentações desenvolvida por aquelas empresas, é que a ilegalidade e arbitrariedade estariam se materializando no fato que os supermercados locais não possuem capacidade e logística para abastecer toda população – de mais de 350 mil pessoas - apenas através de sistema delivery, pelo período determinado no lockdown, com risco de desabastecimento e deixando de fora a população que não conseguiria fazer as compras de forma online.
Em suma, ressaltaram, ainda, que autoridade coatora (no caso, o prefeito) praticou algo manifestamente ilegal violando o direito líquido e certo do estabelecimento manter-se em pleno funcionamento com atendimento presencial (observadas todas regras de combate à pandemia – tal como uso de máscaras, disponibilização de álcool gel e limitação de clientes simultaneamente). Além disso, na ação judicial, destacaram que a restrição imposta pelo município estava contrariando o Decreto Federal nº 10.282 , de 20 de março de 2020, e também o Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, no que diz respeito a permissão do funcionamento das atividades essenciais.
Outro ponto que aparece no Mandado de Segurança é que o ato teria sido prejudicial a toda população local, pois restringia o acesso a produtos essenciais do gênero alimentício, de limpeza e higiene pessoal, essenciais à saúde, à vida, e também ao combate da pandemia da Covid-19.
Num primeiro momento, negado pela Justiça local, mas permitido por decisão superior. A liminar concedida poderia, todavia, ser cassada a qualquer momento – como de fato foi. No entanto, havendo recurso, pode ser que seja restabelecida novamente, dependendo dos recursos a serem manejados e do entendimento dos julgadores.
Mas por que foi concedido apenas para determinadas empresas, e não para todo mundo?
Porque foram apenas elas que entraram com ação. Por isso a decisão só valeu para quem entrou. Se outras entrarem, pode ser que consigam (ou não) o mesmo resultado. Já se sabe que o município está fazendo a parte dele na Justiça para manter o lockdown. Se vai conseguir ou não, isso ainda é cena dos próximos capítulos.
De qualquer forma, todos tem que fazer a sua parte. Máscaras, álcool em gel, distanciamento e todas as demais medidas de proteção é o que nos cabe neste momento difícil. É triste, porque cada vez pessoas mais perto de nós estão adoecendo ou morrendo.
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