LOCKDOWN

Presidente do TJ acata recurso da Prefeitura e suspende liminares

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Dirceu Garcia/GCN
Presidente do TJSP confirma poder do prefeito em decretar lockdown
Presidente do TJSP confirma poder do prefeito em decretar lockdown

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou pedido feito pela Prefeitura de Franca, nesta quinta-feira, 3, e suspendeu as liminares que autorizam empresas a furar o lockdown na cidade. Para ele, as decisões comprometem as ações contra o coronavírus.

A decisão, porém, não se aplica a decisões já tomadas por desembargadores, uma vez que o presidente do TJ não tem poder de modificar liminares proferidas por seus pares. Por isso, a Prefeitura promete ingressar já nesta sexta-feira, 4, no Supremo Tribunal Federal (STF), caminho indicado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça na sua decisão.

Desta forma, Savegnago, Atacadão, farmácias associadas à Aprofran (Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região) e algumas indústrias que conseguiram no TJSP autorização para funcionarem durante o lockdown não são atingidos pela decisão do presidente do Tribunal.

Franco afirma que o lockdown adotado pela Administração Municipal de Franca é “destituído de qualquer excesso”. E ressalta: “em outros municípios paulistas, em situação de mesma gravidade, medidas semelhantes foram adotadas com resultados satisfatórios, a exemplo do que ocorreu em Araraquara e São José do Rio Preto”.

O desembargador rebate o argumento de que o fechamento por 15 dias das empresas na cidade poderia causar danos graves à população. “Não há elementos concretos suficientes que autorize concluir risco de desabastecimento.”

Afirma, ainda, que a decisão de Alexandre Ferreira (MDB) não infringe a legislação federal e estadual. “Não fosse o bastante, é de acrescer a inexistência de mínima invasão de competência normativa.”

Franco vai além e argumenta que a Justiça é quem invade o poder do Executivo. “É induvidoso que as decisões concessivas de liminar em mandados de segurança acabaram por invadir o poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir a atividade individual com vistas à proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública. Atingiu e modificou o mérito do ato administrativo da Municipalidade de Franca.”

Para ele, as decisões que permitiram a reabertura de empresas “trazem risco à ordem pública”, porque “dificultam o exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas e comprometem a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela covid-19”.

Até o início da noite desta quinta-feira, 3, havia no site do TJ quatro empresas que se enquadravam na decisão de Franco - Gelco Gelatinas do Brasil Ltda, Labcenter, Impec Importação e Exportação Ltda e Smart Produtos Químicos Ltda.

Caso os desembargadores responsáveis por julgar o recurso da Prefeitura contra essas empresas não tenham julgado os casos até esta quinta, as quatro empresas terão de fechar suas portas até o dia 10 de junho, para quando está previsto o fim do lockdown em Franca.

“A decisão do Presidente do Tribunal restabelece a Justiça na medida em que reenquadra todos à mesma condição: cumprir a decisão administrativa indistintamente. A PGM (Procuradoria Geral do Município) está trabalhando árdua e incansavelmente para reverter as demais decisões desfavoráveis recorrendo às instâncias superiores, ou seja, ao STF (Supremo Tribunal Federal)”, disse o subprocurador municipal, Gian Paolo Sardini.

A expectativa da Prefeitura é que haja rapidamente uma decisão favorável no STF e tudo esteja fechado até o fim desta sexta-feira.

Autorizadas a funcionar
Veja abaixo as empresas liberadas pelo TJSP a funcionar em Franca:

  • Atacadão;
  • Amazonas Indústria e Comércio Ltda;
  • Esquadros Indústria e Comércio Ltda;
  • Cartonagem Cunha de Franca Ltda EPP (produz embalagens para pizzas);
  • Farmácias e drogarias associadas à Aprofran - Associação das Farmácias e Drogarias de Franca e Região;
  • Focal Têxtil Fabricação de Tecidos Especiais e Fios Sintéticos Ltda;
  • Primeiro Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos;
  • Banco Mercantil do Brasil (liminar mantida para atendimento apenas de 281 novos beneficiários do INSS);
  • Franca Placas Ltda;
  • C.C.R. Equipamentos de Proteção Eirelli;
  • Savegnago (desembargadora Silvia Mereilles deu 15 dias para que empresa responda a recurso da Prefeitura; logo, julgamento será após o fim do lockdown).


Terão de fechar imediatamente
Confira as empresas que não conseguiram liminar ou cuja liberação em primeira instância foi revogada pelo TJ e devem fechar ou continuar fechados:

  • Farmácias e drogarias associadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo - Sincofarma/SP;
  • Frigorífico Franca Boi Ltda;
  • Harus Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda.
  • Curtume Della Torre Ltda;
  • Real Indústria e Comércio de Carnes e Embutidos Ltda-ME;
  • Wedge Soft Works EPI Calçados Ltda.


Em julgamento
Ainda há recursos no Tribunal de Justiça que não foram julgados nem contestados pela Prefeitura. Este é o caso do Varejão Irmãos Patrocínio, mas resultado fica agora submetido à decisão do presidente do Tribunal de Justiça. 

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