O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a divulgação da lista de vacinados contra a covid-19 em Franca. A decisão foi tomada a partir de um recurso interposto pela Udecif (União para Defesa da Cidadania de Franca), que tem como objetivo exigir que a Prefeitura de Franca divulgue a lista das pessoas que já receberam o imunizante na cidade, assim como quem vier a receber no futuro, para que seja possível fiscalizar a existência de “furas-fila”.
A polêmica da divulgação da lista de vacinados começou depois que a Câmara Municipal de Franca aprovou uma lei exigindo que a Prefeitura divulgasse a relação de vacinados na cidade. Após muita discussão, a administração publicou uma relação apenas com o primeiro nome, iniciais do sobrenome, idade, grupo prioritário e o local de vacinação. Apesar das informações incompletas, foi o suficiente para que uma série de problemas fosse identificada.
Um levantamento exclusivo do portal GCN apontou a existência de 933 suspeitos de furar a fila da vacinação na cidade. A apuração foi feita a partir da lista parcial divulgada, confrontando os dados disponíveis com as respectivas datas de vacinação e quem estava autorizado a ser imunizado naquele período.
O próprio prefeito Alexandre Ferreira admitiu, após uma apuração prévia, 917 “inconsistências” na listagem e abriu uma sindicância interna para apurar os problemas. Os chefes da Vigilância Epidemiológica e da Sanitária foram exonerados de suas funções após o escândalo. Ambos admitiram terem vacinado parentes durante reunião da Frente Parlamentar de Enfrentamento ao Covid da Câmara Municipal. Mesmo assim, a lista com os nomes completos dos vacinados não chegou a ser divulgada.
Numa tentativa de ter acesso à listagem completa da vacinação, a Udecif acionou a justiça. Em uma decisão liminar, a justiça determinou que os nomes das pessoas que fossem vacinadas começasse a ser divulgada, mas não a de quem já tinha recebido a vacina. Ao recorrer, para conseguir a relação do que já tinha sido aplicada, até mesmo a lista de aplicações futuras foi suspensa.
Para o desembargador Rubens Rihl, existem dois problemas. Primeiro, a divulgação de dados sensíveis. “Com efeito, identifica-se que a norma legal ao dispor acerca da obrigatoriedade de o Poder Executivo do município tornar pública a lista de pessoas imunizadas com vacina contra COVID-19 vai de encontro ao que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. X, bem como ao disposto na lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), especialmente ao versar sobre dados pessoais sensíveis, nos termos do art. 5º, inc. II, da mencionada legislação, de modo a violar direitos fundamentais”, diz na decisão.
O segundo ponto é a origem da lei, que por ter sido criada no Poder Legislativo, pode ter um vício de iniciativa. “Ainda, vislumbra-se um possível vício de iniciativa da norma, uma vez que, em tese, não seria de competência do Poder Legislativo iniciar lei que atribui ao Poder Executivo a prática de atos inerentes à administração”, segue o relator.
Apesar da decisão em fase de recurso, o processo judicial continua. “Por um lado, não gostei da decisão porque não foi o que pedimos. O juiz fez uma ampliação por conta própria do mérito do pedido. Por outro lado, eu gostei. Até então quem tinha competência para pedir Adin (Ação de Inconstitucionalisdade) era a Prefeitura, a Câmara e o Procurador Geral de Justiça. Então abriu um precedente para que nós possamos questionar a constitucionalidade de futuras leis”, disse o presidente da Udecif, Sidney Elias.
O Ministério Público, que também é parte da ação, concorda com a necessidade da divulgação completa da lista, tanto das pessoas já vacinadas quanto das que vierem a receber as doses. “Entendo que sobredita relação não deve excepcionar as pessoas já vacinadas. No presente caso, o sigilo não é essencial à preservação da intimidade, na medida em que se trata de uma campanha ampla, que busca vacinar toda a população brasileira. Na ponderação de interesses, prepondera o interesse público à informação e transparência, sobretudo levando-se em consideração que no caso em tela há suspeita de irregularidades quanto à observação das prioridades na ordem de vacinação”, se manifestou em parecer o promotor Christiano Augusto Corrales de Andrade, na última terça-feira.
A discussão sobre o assunto continua até o julgamento do mérito do processo. "Vamos aguardar a decisão final", disse o presidente da Udecif.
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