HOSPITAL DA CARIDADE

Justiça aceita denúncia sobre aluguel do IMA; Gilson, Vergara e Wellington Berbel viram réus

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Arquivo/GCN
O ex-prefeito Gilson de Souza (de amarelo), no Hospital da Caridade
O ex-prefeito Gilson de Souza (de amarelo), no Hospital da Caridade

A Justiça Federal aceitou a ação civil pública contra o ex-prefeito Gilson de Souza (DEM) e outras duas pessoas envolvidas no processo de improbidade administrativa referente ao pagamento de aluguéis para o Hospital da Caridade de Franca, do IMA (Instituto Medicina do Além).

As irregularidades apontadas pelo MPF (Ministério Público Federal) teriam ocorrido em 2020, ano que a instituição foi transformada em hospital de campanha para o tratamento de pacientes com covid-19, durante a pandemia do coronavírus. A ação foi recebida pela Justiça nesta quarta-feira, 2, e os envolvidos passaram a ser réus no processo de improbidade administrativa.

Além do ex-prefeito, também são réus na ação o presidente do Hospital da Caridade, Wellington Berbel, e o ex-assessor de políticas públicas da Prefeitura, Luís Carlos Vergara. Já os outros nomes citados, José Conrado Netto, ex-secretário de Saúde do município, e a vice-presidente do hospital, Daniela Polati da Silveira, foram excluídos da ação.

O MPF pede que os réus sejam condenados ao ressarcimento dos cofres públicos e ao pagamento de multas, além de ter seus direitos políticos suspensos.

À época, segundo a denúncia, a Prefeitura efetuou pagamentos duplicados ao Hospital da Caridade. O uso do local, pertencente à própria entidade, já era previsto em um convênio que o hospital mantinha com o município, no valor total de R$ 1,2 milhão, para a disponibilização de 20 leitos destinados a pacientes com covid-19.

Mas o governo Gilson de Souza fez nova contratação que teria causado prejuízo de R$ 200 mil, correspondente ao aluguel mensal de R$ 50 mil, pago de junho a setembro de 2020. A Prefeitura pagou aluguel do prédio do Hospital da Caridade para instalação do próprio hospital, como o portal GCN denunciou em 31 de maio do ano passado. Parte do gasto foi custeada com repasses federais.

O MPF pede também que a Prefeitura seja proibida de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital da Caridade para a instalação de hospital de campanha durante a pandemia nos moldes do contrato realizado em 2020. Isso não impede que, em caráter excepcional, o espaço da entidade seja utilizado para ações de enfrentamento à pandemia, “desde que sejam observados os princípios e regras do direito administrativo”.

Desta forma, nada impede que o atual prefeito Alexandre Ferreira (MDB) feche parceria com o Hospital da Caridade, desde que respeitada a legislação vigente.

A diretoria do IMA informou, através de uma nota, nesta quarta-feira, que já apresentou manifestação junto ao MP e oportunamente apresentará contestação no sentido de reafirmar que todo o valor recebido do poder público municipal foi destinado ao tratamento dos pacientes.

O vereador Gilson Pelizaro (PT), membro da Frente Parlamentar de Enfrentamento da Covid, disse que atualmente não há impedimento algum para que o poder público firme nova parceria com o hospital. “Daqui pra frente, seria um novo contrato estabelecendo tudo dentro da lei. E que se fizer dessa forma, o Ministério Público Estadual, por exemplo, já deu sua posição que não há problema. O fato de ter essa ação não significa que tem alguma condenação, segundo me disse o jurídico do hospital”, disse Pelizaro.

O ex-prefeito de Franca, Gilson de Souza, foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação da matéria.

Leia a nota do IMA:

Em atenção à notícia veiculada, nesta data, no site do Ministério Público Federal, o Hospital da Caridade, serve-se dessa oportunidade para reiterar que, no mencionado processo, já apresentou manifestação prévia e oportunamente apresentará contestação, no sentido de ratificar que todo valor recebido do poder público municipal foi inteiramente destinado ao tratamento dos pacientes acometidos pela COVID-19.

Destaca-se que não há qualquer decisão judicial que impeça a contratação do Hospital com o Poder Público.

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