Um dia após negar pedido da Apas (Associação Paulista de Supermercados) para reabertura dos supermercados em Franca, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu, nesta terça-feira, 1º, que a rede Savegnago retomasse suas atividades durante do lockdown. Com essa decisão, a Apas apelou mais uma vez ao TJSP, pedindo que reconsidere a decisão de ontem.
A Apas, a rede Dia e o Savegnago recorreram ao Tribunal após terem seus pedidos negados em primeira instância, pela Vara da Fazenda Pública de Franca. Na segunda instância, apenas o Savegnago obteve sucesso.
A divergência de decisões se dá, principalmente, porque diferentes desembargadores julgaram cada um dos três pedidos.
O caso do Dia foi apreciado pelo desembargador plantonista Fermino Magnani Filho, que negou a liminar, apesar de reconhecer que “a crise é dura”. “Mas, neste momento, preservar vidas importa mais que o tilintar de caixas registradoras, as quais, reitero, não estão lacradas”, ponderou, destacando que as empresas podem trabalhar com delivery.
Já o agravo de instrumento interposto pela Apas foi julgado pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho. Os principais argumentos da associação são que os supermercados não possuem capacidade de atender à alta demanda por delivery e que o decreto de Alexandre Ferreira (MDB) é ilegal, ao proibir o funcionamento dos estabelecimentos considerados como atividades essenciais.
Para a desembargadora, “a medida excepcional utilizada pela Municipalidade se justifica pelo aumento do número de mortos e de casos de infecção pelo vírus da covid-19, sendo o ‘lockdown’ medida eficaz, para evitar aglomerações e conter a disseminação da doença”. Desta forma, indeferiu o pedido liminar.
Já nesta terça, a também desembargadora Silvia Meirelles julgou o pedido do Savegnago e concedeu a liminar, sob o argumento de que, sim, os supermercados são serviços essenciais e que o funcionamento por delivery não se mostrou “razoável”.
“Ainda mais considerando que a população de baixa renda não possui condições financeiras de arcar com o custo do frete, que acaba sendo bastante alto para este tipo de entrega, como se constata em rápida pesquisa no sítio eletrônico do ‘ifood’, sendo para a cidade de Franca, o preço do serviço em torno de R$ 10 a R$ 20”, observou a magistrada.
Com a decisão da manhã desta terça-feira a favor do Savegnago, a Apas voltou ao TJSP para que a liberação seja estendida a todos os supermercados de Franca. Para a associação, “instalou-se verdadeira celeuma e insegurança jurídica, com claro risco à ordem pública”, após a liberação de funcionamento apenas da rede que possui cinco lojas em Franca.
Após a decisão, houve uma corrida às lojas do Savegnago e a revolta tomou conta dos concorrentes. Uma reunião de emergência foi marcada para as 16 horas desta terça-feira entre representantes dos supermercados e o prefeito Alexandre Ferreira.
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