O Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca) ingressou com ação na Justiça para tentar reabrir as fábricas calçadistas. O mandado de segurança coletivo foi ajuizado na noite deste sábado, 29, após o sindicato dos curtumes conseguir autorização para seus representados descumprirem as regras do lockdown.
Os sindicatos parecem ter tentado aproveitar o final de semana, quando o Judiciário funciona em regime de plantão, para evitar o juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, que negou cerca de 75% dos pedidos apresentados por empresas e entidades para funcionar durante a vigência do decreto baixado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB).
A ação do Sindifranca foi protocolada dias após o presidente do sindicato, José Carlos Brigagão do Couto, participar de reunião com o prefeito para discutir as medidas para tentar barrar a proliferação do coronavírus na cidade e declarar publicamente apoio ao lockdown.
Na terça-feira, 25, Brigagão disse em entrevista ao programa A Hora é Essa!, da rádio Difusora AM 1030, que o lockdown era "medida difícil", mas "necessária".
Quatro dias depois, o presidente do Sindifranca parece ter mudado completamente de opinião. Brigagão encabeça a ação judicial em que diz que o lockdown “cerceia o funcionamento das indústrias de calçados, ainda que de portas fechadas e sem atendimento presencial ao público, o que contraria as normas constitucionais e a legislação federal e estadual que definem as atividades industriais como essenciais, excluindo-as das medidas de quarentena ou isolamento social”.
Segundo o Sindifranca, o decreto de Alexandre Ferreira é "inconstitucional", porque proíbe “o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, que está constitucionalmente garantido pelo Art. 5º, XIII da CF/88”.
O sindicato ainda afirma que as fábricas de calçados adotaram os protocolos de segurança para impedir a contaminação de seus trabalhadores, como “flexibilização de horários de entrada e saída de funcionários (incluindo horários de refeições), aferição de temperatura, fornecimento de álcool gel, distanciamento social no interior do estabelecimento, dentre tantos outros”.
Argumenta ainda que as indústrias não prestam atendimento ao público e, desta forma, pede que as indústrias de calçados sejam autorizadas a funcionar.
Apesar da estratégia para aparentemente tentar fugir do titular da Vara da Fazenda Pública de Franca, a ação do Sindifranca, até a conclusão deste texto, não transitava no Foro de Plantão. Portanto, muito provavelmente, será apreciada a partir desta segunda-feira, 31, pelo juiz Aurelio Miguel Pena. Até agora, o magistrado, basicamente, autorizou apenas o funcionamento de empresas que produzem produtos para o combate à pandemia.
Vitória no plantão
Em decisão proferida pela juíza plantonista Adriana Gatto Martins Bonemer, o Sindicouro (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Estado de São Paulo) conseguiu um mandado de segurança, na manhã de sábado, 29, para que os curtumes de Franca possam trabalhar durante o lockdown.
Na terça-feira, 25, Brigagão disse em entrevista ao programa A Hora é Essa!, da rádio Difusora AM 1030, que o lockdown era "medida difícil", mas "necessária".
Quatro dias depois, o presidente do Sindifranca parece ter mudado completamente de opinião. Brigagão encabeça a ação judicial em que diz que o lockdown “cerceia o funcionamento das indústrias de calçados, ainda que de portas fechadas e sem atendimento presencial ao público, o que contraria as normas constitucionais e a legislação federal e estadual que definem as atividades industriais como essenciais, excluindo-as das medidas de quarentena ou isolamento social”.
Segundo o Sindifranca, o decreto de Alexandre Ferreira é "inconstitucional", porque proíbe “o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, que está constitucionalmente garantido pelo Art. 5º, XIII da CF/88”.
O sindicato ainda afirma que as fábricas de calçados adotaram os protocolos de segurança para impedir a contaminação de seus trabalhadores, como “flexibilização de horários de entrada e saída de funcionários (incluindo horários de refeições), aferição de temperatura, fornecimento de álcool gel, distanciamento social no interior do estabelecimento, dentre tantos outros”.
Argumenta ainda que as indústrias não prestam atendimento ao público e, desta forma, pede que as indústrias de calçados sejam autorizadas a funcionar.
Apesar da estratégia para aparentemente tentar fugir do titular da Vara da Fazenda Pública de Franca, a ação do Sindifranca, até a conclusão deste texto, não transitava no Foro de Plantão. Portanto, muito provavelmente, será apreciada a partir desta segunda-feira, 31, pelo juiz Aurelio Miguel Pena. Até agora, o magistrado, basicamente, autorizou apenas o funcionamento de empresas que produzem produtos para o combate à pandemia.
Vitória no plantão
Em decisão proferida pela juíza plantonista Adriana Gatto Martins Bonemer, o Sindicouro (Sindicato da Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Estado de São Paulo) conseguiu um mandado de segurança, na manhã de sábado, 29, para que os curtumes de Franca possam trabalhar durante o lockdown.
Segundo a magistrada, a abertura dos curtumes não “implicará no agravamento da crise sanitária”, porque, segundo ela, o lockdown não possui “comprovação científica de eficácia” e porque “os curtumes não atendem ao público”.
A juíza afirma ainda que o decreto de Alexandre Ferreira é inconstitucional, ao violar o direito ao livre exercício do trabalho.
Colapso
Franca vive nos últimos dias um agravamento na pandemia da covid-19, com recorde em mortes – são 79 vítimas apenas nos últimos sete dias – e média móvel acima dos 200 casos diários.
Nos hospitais, as alas de atendimento a pacientes com covid estão cheias, com ocupação acima dos 90% na rede pública. Sábado, 51 pessoas aguardavam no pronto-socorro municipal transferência para hospitais do SUS, sendo 35 para UTI (Unidade de Terapia Intensiva), oito delas intubadas.
Franca vive nos últimos dias um agravamento na pandemia da covid-19, com recorde em mortes – são 79 vítimas apenas nos últimos sete dias – e média móvel acima dos 200 casos diários.
Nos hospitais, as alas de atendimento a pacientes com covid estão cheias, com ocupação acima dos 90% na rede pública. Sábado, 51 pessoas aguardavam no pronto-socorro municipal transferência para hospitais do SUS, sendo 35 para UTI (Unidade de Terapia Intensiva), oito delas intubadas.
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