DIREITO

Revisão do FGTS: Vale a pena? Ainda dá tempo?

Afinal de contas, vale a pena entrar com essa ação? Ainda dá tempo de entrar com esse tipo de revisão? Precisa de advogado para entrar com esse pedido? É melhor entrar agora, ou é dá para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal?

Por Tiago Faggioni Bachur | 23/05/2021 | Tempo de leitura: 4 min
Especial para o GCN

Divulgação

Nos últimos dias, muitas pessoas começaram a despertar, novamente, o interesse em saber mais sobre a revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia prometido julgar o processo no dia 13 de Maio. Porém, o STF suspendeu o julgamento.  

Afinal de contas, vale a pena entrar com essa ação? Ainda dá tempo de entrar com esse tipo de revisão? Precisa de advogado para entrar com esse pedido? É melhor entrar agora, ou é dá para esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal?  

Para quem não sabe, essa Revisão vale para todas as pessoas que trabalharam com carteira assinada, na condição de empregado, para os períodos posteriores a 1999.  

Não importa se o trabalhador está (ou não) empregado ou se já se aposentou ou não. Também, é indiferente se em algum momento ele já sacou (ou não) o FGTS, por qualquer motivo. Aliás, nem precisa ter saldo atualmente, bastando apenas que em algum momento, a partir de 1999 tenha ocorrido algum depósito na conta do Fundo. 

Assim, todo o mundo pode ter esse direito à Revisão, desde que, é claro, que tenha sido empregado e em algum momento tenha tido algum saldo de FGTS. 

Como é que funciona essa revisão?  

O entendimento, é que a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, a partir do ano de 1999, aplicou índice de correção monetária que ficou abaixo da inflação, gerando prejuízo para todos. Embora, atualmente a lei determine a aplicação da TR (Taxa Referencial de Juros) como índice de atualização, a Justiça vem entendendo que quando este índice está abaixo da inflação deve ser aplicado outro. 

Apenas para exemplificar, na época do Collor, aconteceu algo parecido. Naquela época, também a lei mandava  aplicar um determinado índice, mas o poder judiciário entendeu que deveria ser aplicado um índice diverso , apto a repor a inflação do período.  

Recentemente, em julgamento que trata da correção monetária dos precatórios (que são títulos a serem pagos pelo governo), onde a correção era feita pela taxa referencial de juros (TR), a Suprema corte entendeu que como a TR estava abaixo da inflação, não serviria para corrigir o valor dos precatórios. Ora, se a TR não serve para corrigir precatórios por estar abaixo da inflação, também não serve para corrigir o fundo de garantia. Vale lembrar, que a taxa referencial de juros é quem corrige também o fundo de garantia.  

Muitas pessoas, portanto, passaram a entrar com a revisão do FGTS.  

Para saber se vale a pena ou não ingressar com a revisão é necessário fazer os cálculos. Isso porque, vai variar de caso a caso. 

Mesmo quem sacou o valor, por qualquer motivo, pode ter direito a revisão. Imagine, alguém que sacou o dinheiro para a compra da casa própria. Tinha, nesse exemplo, na ocasião, a quantia de R$ 10 mil. E sacou isso aí. No entanto, se a correção tivesse sido realizada de forma correta, ele teria R$ 14 mil. É como tivesse ficado pra trás esses R$ 4 mil e, nesse exemplo, é esse o valor que terá para receber.  

Sendo assim, é possível ingressar com a ação. Não adianta pensar que a Caixa Econômica Federal irá fazer o pagamento “numa boa”.  

Precisa de advogado? 

Para responder essa pergunta, inicialmente é necessário fazer os cálculos. Se o valor for inferior a 60 salários mínimos, a presença do advogado é dispensável. Se o valor for maior, é obrigatório ter advogado. Em qualquer caso, havendo recurso, precisará de advogado. 

Destaque-se que a Caixa Econômica Federal não entrará nesta “batalha judicial” sem advogado. Por isso, para que a “luta” fique de igual para igual, recomenda-se que o cidadão procure a ajuda de um especialista.  

Quanto a esperar a decisão do STF, pode não ser uma boa ideia. Principalmente, por dois motivos. O primeiro deles, em razão da eventual prescrição, que poderá dar direito a atrasados de um período determinado para trás da propositura da ação. O segundo motivo, é que se o processo demorar muito para ter o pronunciamento do STF, pode ser que aconteça algo semelhante ao que foi o julgamento das poupanças da época do Collor... Ou seja, a Justiça até reconhece o direito... Mas só pagará a revisão para quem ingressou na Justiça, declarando prescrito ou em situação de decadência para quem não entrou com ação.  

Em caso de dúvida, não deixe de procurar um advogado especialista da área de sua confiança. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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