A ação movida pelo Ministério Público do Estado contra o governo de São Paulo foi negada pelo juiz Aurelio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, no que tinha de principal objetivo: obrigar a instalação imediata de leitos adicionais de UTI covid na região de saúde de Franca.
No processo, nove promotores de Justiça pediam que fosse determinada a abertura de novos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) no prazo de cinco dias e que o Estado garantisse o transporte de pacientes de covid para outras regiões do Estado.
O juiz entendeu que o prazo estipulado não é suficiente para a instalação e que o pedido é complexo, indo além do limite da capacidade médica instalada. “Mesmo a pessoas alheias à área médica, como é o caso do juízo, é amplamente difundido que os procedimentos de unidade de terapia intensiva são de alta complexidade. Demandam não só estrutura física, mas também grande quantidade de profissionais qualificados e diversos insumos para funcionamento ininterrupto. Embora a saúde seja direito de todos e dever do Estado (sentido amplo), não há como ignorar a realidade dos fatos, mais difícil e complexa do que na teoria”, disse o juiz.
Além disso, Aurélio Miguel Pena questionou a efetividade de abertura de leitos para suprir a demanda de pacientes. “Dada a progressão geométrica da quantidade de infectados, não há nada que indique que, após criados alguns leitos adicionais, em prazo que certamente demoraria mais de cinco dias, não acabe surgindo necessidade de criação de tantos outros, em verdadeiro ciclo vicioso”.
Apesar de rejeitar o pedido dos promotores, o juiz determinou que o Estado, por meio da DRS VIII (Departamento Regional de Saúde), apresente um plano detalhado de fiscalização dos leitos hospitalares. Numa fiscalização feita pelo MP em Igarapava, que pertence à região de Saúde de Franca, foi comprovado que ao invés dos dez leitos contratados, haviam apenas cinco. Ainda mais grave, nem todos contavam com os equipamentos necessários. “Trata-se de situação inaceitável, pois em cenário de absoluta escassez de recursos e leitos, não poderia ocorrer esse aparente mau uso de verbas públicas”, disse o magistrado.
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