ACORDO SALARIAL

Sapateiros terão reajuste de até 10,14% e garantem PLR

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/GCN
Após ficarem sem PRL em 2020, sapateiros garantiram benefício neste ano
Após ficarem sem PRL em 2020, sapateiros garantiram benefício neste ano
Os trabalhadores das indústrias de calçado de Franca, representados pelo Sindicato dos Sapateiros, terão um reajuste de 6,22% neste ano, mas o índice pode chegar a 10,14%. Isso somando os índices da perda salarial do ano passado (3,92%) e (6,22%) deste último ano. O acordo firmado em assembleia geral na última terça-feira, 20, terá vigência de março deste ano até fevereiro de 2022. A proposta foi acordada entre o sindicato da categoria e o Sindifranca (Sindicato da Indústria de Calçados de Franca). 
 
O salário base dos trabalhadores passa para R$ 1.342,00, garantindo também o pagamento integralmente da PLR de 2021 sobre 98 horas, sendo 49 horas no próximo mês e o restante pago em novembro deste ano. “Na realidade ninguém (empresa) concedeu aumento ano passado, por isso, o índice acumulado é de 10,14%. O acordo agradou os trabalhadores que compareceram à assembleia. O valor da PLR a receber depende de quanto ganha cada funcionário”, explicou Sebastião Ronaldo, diretor do Sindicato dos Sapateiros.
 
Os trabalhadores terão também o direito do abono escolar com o valor de R$ 285,80. A empresa que ainda não pagou o benefício tem prazo para fazer o pagamento até 15 de maio, sendo que a declaração escolar precisa ser efetuada até o próximo dia 30.
 
Números
As empresas deverão observar os índices inflacionários do INPC 2018 de 1,81% e INPC 2019 de 3,94%. Caso não tenham feito o repasse na época própria, deverão repassar, atualizando os índices até março 2021, tendo a data limite de 31 de julho, tanto para trabalhador com contrato vigente, como para os trabalhadores dispensados. Nesse caso, a empresa deverá pagar as reposições até 10 dias após ser procurada pelo ex-funcionário.
 
Já o pagamento das perdas inflacionárias para quem não repôs em 2020 é de 3,92%. Diferenças poderão ser pagas parceladamente de maio de 2021 a dezembro de 2021, valendo as mesmas regras dos anos anteriores para os trabalhadores demitidos.

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