JUSTIÇA

Benefício Emergencial Negado: Fique atento no prazo para contestar

Vale lembrar que, em regra, quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, receberá de novo - desde que as condições sejam as mesmas do ano passado. Assim, se o cidadão, por exemplo, recebeu em 2020, porque estava sem renda ou desempregado, e agora está trabalhando ou aposentado, não receberá em 2021.

Por Tiago Fagioni Bachur | 11/04/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Agencia Brasil

A partir do dia 06 de abril começou a ser pago o NOVO auxílio emergencial. Quem está tendo o benefício negado deve ficar atento no prazo para contestar e assim poder receber. O governo deu um prazo extremamente curto, isto é, 10 dias após a divulgação da lista e termina no próximo dia 12 de abril. Vamos explicar aqui o passo a passo do que deve ser feito. 

E não adianta ir na porta da agência da Caixa Econômica Federal. Tudo é feito pela internet. 

Vale lembrar que, em regra, quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, receberá de novo - desde que as condições sejam as mesmas do ano passado. Assim, se o cidadão, por exemplo, recebeu em 2020, porque estava sem renda ou desempregado, e agora está trabalhando ou aposentado, não receberá em 2021. 

Porém, se o indivíduo tem o direito, mas o benefício emergencial foi negado, ele poderá contestar. Só que o prazo para isso é curto, ou seja, de 10 dias corridos, a partir da liberação da lista divulgada pelo governo. Em outras palavras, esse prazo para fazer a contestação terminará no próximo dia 12 de abril. 

E se passar dessa data, vai perder o auxílio?
Não perde, porém pode ficar um pouco mais complicado para conseguir. Nesse caso, o requerente poderá CONTESTAR na Justiça. Abre-se um parêntese aqui para ressaltar que não é necessário advogado e tudo é feito pela internet (inclusive, nos casos de contestação pela via Judicial). 

Para quem ainda está dentro do prazo para contestar, sem precisar ir para a Justiça, segue o passo a passo do que fazer se o seu nome não está lista dos beneficiários. 

Para isso, o requerente tem que entrar no site, onde é feita a consulta e, se for o caso, efetuar a contestação. O endereço eletrônico é: consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/

Ao entrar neste link, o indivíduo precisa preencher os dados e, após verificada a existência de negativa, clicar em "Contestar". 

Pode haver falhas do sistema de cruzamento de dados. Em algumas situações, será necessário corrigir dados.  

Entre as situações mais comuns, pode estar a data de nascimento errada. Como o benefício não pode ser pago para menores (exceto no caso de mães adolescentes), se a data estiver errada talvez será preciso atualizar a informação no site da Receita Federal, e, na sequencia, fazer a contestação. 

Outra falha que pode existir é constar que o indivíduo esteja recebendo seguro desemprego, quando na verdade não está. Nesse exemplo, será necessário verificar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego. Se, de fato, não estiver recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação. Se estiver aparecendo que está recebendo (e ele não está), precisará corrigir. 

Enfim, há inúmeras outras situações que dependerá de caso a caso. 

Vale lembrar que após o recebimento da primeira parcela, se o pagamento vier a ser cancelado em função do processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão. Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas em favor do beneficiário mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania. Quem tiver alguma dúvida ou dificuldade, deve sempre procurar a ajuda de um especialista da sua confiança. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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