O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), publicou decreto no Diário Oficial do Município neste sábado, 10, acompanhando as medidas da fase vermelha do Plano SP no combate a pandemia, anunciadas nesta sexta-feira pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM). Durante a fase emergencial, o prefeito de Franca chegou a adotar medidas mais restritivas que as impostas pelo plano, como limitando horários do transporte público e determinando o fechamento de bancos e lotéricas.
O novo decreto terá validade por uma semana, da zero hora desta segunda-feira, 12, até domingo, 18.
O Governo liberou a retomada parcial das aulas presenciais da rede estadual, enquanto que a rede municipal fica a cargo dos prefeitos. Segundo o decreto, Franca seguirá com as atividades em forma remota. Já as escolas particulares poderão seguir o mesmo procedimento ou respeitarem o limite de 35% de alunos.
As lojas de materiais para construção que estavam funcionando apenas no sistema delivery, podem voltar a ter atendimento presencial a partir desta segunda-feira. Os outros setores do comércio seguem com atendimento apenas nos sistemas take-away, delivery e drive-thru.
Confira o decreto:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Comércio de Material de Construção
• Atividade permitida.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo.
• Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.
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