NOVO DECRETO

Alexandre Ferreira segue a fase vermelha do Plano SP

Por N. Fradique | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação
Alexandre Ferreira durante live na sexta-feira
Alexandre Ferreira durante live na sexta-feira
O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), publicou decreto no Diário Oficial do Município neste sábado, 10, acompanhando as medidas da fase vermelha do Plano SP no combate a pandemia, anunciadas nesta sexta-feira pelo vice-governador Rodrigo Garcia (DEM). Durante a fase emergencial, o prefeito de Franca chegou a adotar medidas mais restritivas que as impostas pelo plano, como limitando horários do transporte público e determinando o fechamento de bancos e lotéricas.
 
O novo decreto terá validade por uma semana, da zero hora desta segunda-feira, 12, até domingo, 18.
 
O Governo liberou a retomada parcial das aulas presenciais da rede estadual, enquanto que a rede municipal fica a cargo dos prefeitos. Segundo o decreto, Franca seguirá com as atividades em forma remota. Já as escolas particulares poderão seguir o mesmo procedimento ou respeitarem o limite de 35% de alunos. 
 
As lojas de materiais para construção que estavam funcionando apenas no sistema delivery, podem voltar a ter atendimento presencial a partir desta segunda-feira. Os outros setores do comércio seguem com atendimento apenas nos sistemas take-away, delivery e drive-thru.
 
Confira o decreto:
 
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho. 
 
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número sufi ciente para atendimento essencial à população. 
 
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral) 
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Shoppings e Galerias
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) de modo que a circulação interna não pode superar 40% (quarenta por cento) de sua capacidade total e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. 
 
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h. 
 
Comércio de Material de Construção
• Atividade permitida. 
 
Supermercados 
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
 
Restaurantes, Bares e Padarias 
• Proibido atendimento presencial. 
• Permitida a comercialização através da retirada de produtos no local (take-away) e janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. 
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local. 
 
Hotelaria 
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos. 
 
Escolas 
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais. 
 
Esportes 
• Eventos coletivos profissionais – Permitidos sem a presença de público e com adoção dos protocolos sanitários previstos no Plano São Paulo. 
• Eventos coletivos amadores e de lazer - Suspensos. 
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida. 
 
Atividades Religiosas 
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual. 
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público. 
 
Eventos, convenções e atividades culturais 
• Atividade não permitida. 
 
Salões de beleza e barbearias 
• Atividade não permitida.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários