A OAB de Franca pediu a inclusão da advocacia francana nas atividades essenciais previstas no decreto municipal do prefeito Alexandre Ferreira, nesse período de fase emergencial. A Subsecção de Franca diz que a advocacia acabou por não ser incluída no rol de atividades essenciais, o que contraria o artigo 133 da Constituição Federal.
A nota encaminhada ao Chefe do Executivo diz que "em caráter extraordinário e respeitadas as determinações médicas sanitárias, admite-se o acesso aos escritórios e equipamentos de trabalho aos profissionais da advocacia quando do desempenho das suas atividades, notadamente nas hipóteses mais comuns de escritórios de dois ou três profissionais. No período pandêmico há mais urgência e necessidade na distribuição da Justiça, em especial para a camada menos abastada da população, razão pela qual o Poder Judiciário mantém suas atividades em muitas das Comarcas Brasil a fora".
O documento assinado pelo presidente da OAB Franca, Marcelo Noronha Mariano, ainda diz que um dos problemas é a dificuldade do deslocamento dos advogados a seus escritórios, mesmo em caráter excepcional. "Ocorre que com a ausência da advocacia no rol de atividades essenciais, não é possível o deslocamento dos advogados(as), mesmo que em caráter excepcional aos seus escritórios de advocacia, onde normalmente estão todos os seus arquivos e documentos indispensáveis ao trabalho, bem como equipamentos que os habilitem a peticionar ou participar de audiências realizadas na modalidade virtual. Não se pode, ainda, proceder a advocacia ao atendimento dos clientes ainda que somente quando indispensável, prejudicando de forma grave os cidadãos, visando cumprir os prazos que, diga-se, por ora não foram suspensos em todos os tribunais do nosso país".
O decreto municipal com das medidas restritivas em vigor na cidade Franca tem prazo até a próxima terça-feira, 30, mas Alexandre Ferreira deverá seguir o decreto do governador João Dória, que foi prorrogado, nesta sexta-feira, 26, por mais 15 dias para todo o Estado de São Paulo.
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