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Estado prorroga fase emergencial até o dia 11 de abril

Por | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Governo de São Paulo
Vice-governador, Rodrigo Garcia, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes
Vice-governador, Rodrigo Garcia, durante coletiva no Palácio dos Bandeirantes

O governo de São Paulo prorrogou a fase emergencial em todo Estado, que se estende até o dia 11 de abril. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira, 26. A previsão anterior para término da fase era até o dia 30 de março.

Como justificativa a decisão, o governo reforça o atual momento, que tem tido uma explosão de casos e colapso no sistema de saúde.

Confira como cada setor deve agir conforme o novo decreto Estadual:
Escritórios em geral e atividades administrativas: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção: Proibido o funcionamento e atendimento  presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral): Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo: Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação estadual, municipal e privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos: Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados: Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes: Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Telecomunicações: Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

Atividades religiosas: Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Modalidade take-away: Está proibido o atendimento na porta de qualquer tipo de estabelecimento.

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