DECRETO

Rifaina fecha supermercados aos fins de semana e agências bancárias

Por Higor Goulart | da Redação
| Tempo de leitura: 4 min
Rampas e acessos náuticos também estão proibidos
Rampas e acessos náuticos também estão proibidos

Semana após semana, o prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço (Cidadania), intensifica as medidas de enfrentamento a pandemia. Desta vez, a partir desta quarta-feira, 23, até o dia 31 de março, supermercados não poderão funcionar aos fins de semana e as agências bancárias terão que fechar durante os próximos dias, conforme decreto publicado nesta terça-feira, 23.

Além destas medidas, as rampas municipais e orla da praia permanecem fechadas. As demais seguem a fase emergencial do plano São Paulo.

A principal mudança, que é o fechamento dos bancos, de acordo com o secretário municipal, Alcides Santos, o ‘Cidinho’, buscar conter aglomeração de pessoas de outras cidades, que tiveram as agências fechadas. “Por conta do fechamento de agências em Franca e outras cidades próximas, um grande público estava migrando para as agências daqui. Então, tomamos essa decisão imediata de conter essa aglomeração no nosso município”.

Confira as demais determinações do decreto:
Escritórios em geral e atividades administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho. Assistência à Saúde Humana e Animal • Permitida apenas atividade para atendimento de urgência por 24h.

Pet Shop
• Proibida atendimento presencial e retirada de produtos rio local devendo permanecer com as portas de acesso ao público fechadas.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas,

Farmácias e drogarias
• Atividade permitida das 05:00 às 20:00h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no locai, devendo permanecer com as partas de acesso ao público fechadas.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20.00 horas,

Lojas de conveniência
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local, devendo permanecer com as portas de acesso ao público fechadas.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida

Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local, devendo permanecer com as portas de acesso ao público fechadas.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas;

Matéria-prima agrícola e alimentação animal
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local, devendo permanecer com as portas de acesso ac público fechadas,
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas,

Supermercados
• Atividade permitida de segunda à sexta feira, com limitação de público em 50% da capacidade. Sábados e Domingos proibido o atendimento presencial, permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas

 Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida de segunda à sexta feira, com limitação de público em 50% da capacidade. Sábados e Domingos proibido o atendimento presencial, permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05 00 às 20:00 horas
• Proibido o consumo interno de produtos.

Restaurantes e Bares
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local, devendo permanecer com as portas de acesso ao público fechadas.
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h, e permitida também a comercialização através da janela do carro (drive-thru) das 05:00 às 20:00 horas; O termo compreendide todas as pizzarias, lanchonetes, sorveterias, espetinhos. pastelarias, quiosques e similares.

Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer - suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades - atividade não permitida.

Praias, Parques e Rampas Municipais de Embarque e Desembarque
• Fechados.

Praças
• Proibidos aglomeração de pessoas e consumo de alimentos e bebidas alcoólicas

Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.

Transporte privado intermunicipal regulamentado
• Atividade Permitida

Transporte por aplicativos, Taxi e Moto táxi -
• Atividade permitida para deslocamento imprescindível

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida, sem acesso público ao interior do estabelecimento.

Postos de Combustíveis
• Atividade liberada para abastecimento, entre 5:00h e 20:00h

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, devendo a instituição bancária, durante o horário regular de expediente da agencia, manter um funcionário para orientação aos clientes.

Lotéricas e Correspondentes Bancários
• Atividades Permitidas.

Construção Civil
• Atividade Permitida.
 

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