ARTIGO

Quais os Direitos de quem pegou COVID-19, em relação ao INSS?

E aí? O que acontece se você ou alguém próximo pegar? Vai ter direito a algum benefício do INSS? Como fica a situação de quem não está contribuindo para a Previdência Social?

Por Tiago Faggioni Bachur | 21/03/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Cidades fechando em razão do COVID-19. As pessoas estão olhando ao redor e estão vendo que o Coronavírus está chegando cada vez mais perto! Não são mais apenas números... São pessoas conhecidas e parentes vítimas desse terrível mal. 

E aí? O que acontece se você ou alguém próximo pegar? Vai ter direito a algum benefício do INSS? Como fica a situação de quem não está contribuindo para a Previdência Social?

Quem recolhe por conta própria ou quem é empregado é também segurado da Previdência Social. Em outras palavras, está protegido pelo INSS – inclusive, em razão de incapacidade. Nesse sentido, quando alguém fica doente, pode se afastar e receber o respectivo benefício por incapacidade. Se for de modo temporário, recebe o auxílio-doença. Se for de maneira permanente, aposentadoria. 

Quando se fala sobre COVID-19, ainda uma doença misteriosa, a reação é de acordo com cada caso. Há os assintomáticos, há aqueles que ficam ruim (e precisam até entubar). Outros morrem. 

Sob o ponto de vista previdenciário, se alguém pegar COVID-19 e for empregado, os 15 primeiros dias serão por conta do empregador. A partir do décimo sexto dia, a obrigação passa a ser do INSS. Isso quer dizer que para receber do INSS, tem que marcar a perícia só depois dos 15 dias. 
Aliás, por falar em perícia, o governo estuda a possibilidade de voltar a conceder benefício por incapacidade sem a necessidade de fazer perícia, apenas analisando a documentação médica enviada pelo aplicativo meu inss. Mas isso ainda não está valendo, por enquanto. 

Voltando ao assunto. Quando se trata de autônomo, contribuinte individual, o raciocínio é o mesmo. Tem direito a afastar das atividades, se a incapacidade for superior a 15 dias. 

Qualquer que seja a modalidade de segurado, se ele vier a falecer e estiver coberto, deixará pensão por morte para os dependentes desde que esteja “coberto” pelo INSS. 

Atenção: quem está desempregado ou sem recolher, pode estar na qualidade de segurado, ou seja, coberto pelo INSS. E esse período de cobertura pode chegar a 36 meses em alguns casos. Assim, mesmo não pagando, se a COVID-19 te pegar, você pode ter direito a receber do INSS. 

O pessoal que trabalha na linha de frente do COVID-19, tais como médicos, enfermeiros etc. também precisam ficar atentos. Isso porque, se contrair o COVID-19 em razão do trabalho, poderá ser considerado como doença do trabalho. Isso pode valer também para quem trabalha no comércio, por exemplo, e consiga comprovar que pegou a Doença por lá.

E aí você deve estar perguntando: Qual a diferença se considerar ou não o Coronavírus como doença do trabalho?

São várias, mas vamos elencar algumas delas. A primeira é de que se for considerado como doença do trabalho, o segurado terá direito ao depósito do FGTS, enquanto estiver afastado. A segunda diferença, é que quando tiver a alta, o empregador NÃO poderá demitir – pelo menos, pelos próximos 12 meses. Se mandar embora, terá que indenizá-lo. Depois da reforma, os cálculos dos benefícios por incapacidade decorrentes de doença do trabalho, podem ter tratamento diferenciado.
Há entendimento que é possível entrar até com ação contra o empregador, em razão de ter pego a doença lá no trabalho. 

Enfim. O ideal é que em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.   

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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