SÓ ENTREGA EM CASA

Prefeitura publica decreto e proíbe até drive-thru a partir de segunda-feira

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O prefeito Alexandre Ferreira: novas restrições em Franca
O prefeito Alexandre Ferreira: novas restrições em Franca
A Prefeitura de Franca publicou decreto no Diário Oficial deste sábado, 20, com as restrições que serão adotadas na cidade a partir das 00h00 do dia 22 de março, segunda-feira, até as 23h59 de terça-feira, dia 30 de março. O decreto lista mais de 30 segmentos que deverão obedecer novas regras de funcionamento durante o período. 
 
Segundo o decreto, as atividades que não estão detalhadas devem obedecer às medidas de quarentena previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo. No documento, a administração fez questão de destacar que a medida foi tomada em conjunto com os 23 municípios que fazem parte Departamento Regional de Saúde VIII, em reuniões realizadas virtualmente nos dias 17 e 18 de março. 
 
A partir desta segunda, o setor comercial da cidade pode funcionar apenas fazendo entregas diretamente ao consumidor. O atendimento na porta (take away) e até mesmo o drive-thru, a entrega nos carros, estão proibidos. O mesmo vale para bares e restaurante, para os depósitos de material para construção e de bebidas e para os pet-shops. 
 
As feiras livres também estão proibidas. Apenas as atividades na indústria e na construção civil estão permitidas. Confira abaixo a lista completa prevista no decreto do prefeito Alexandre Ferreira:
 
Escritórios em geral e Atividades Administrativas 
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
 
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente de pessoal para atendimento essencial à população.
 
Serviços Privados de Assistência à Saúde Humana
• Permitida atividade para atendimento de urgência por 24h.
• Permitidos serviços de diagnóstico por imagem.
 
Serviços de Assistência à Saúde Animal
• Permitida apenas atividade para atendimento de urgência por 24h.
 
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Estabelecimentos Comerciais (lojas e comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 9h às 18h.
 
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h.
 
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade proibida em qualquer modalidade.
 
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h.
 
Matéria-prima agrícola e alimentação animal
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 5h às 20h.
 
Supermercados
• Atividade permitida, 24h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h. • Proibido o consumo interno de produtos.
 
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida, de 5h às 20h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Proibido o consumo interno de produtos.
 
Restaurantes, Bares, Lanchonetes
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru).
• Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade proibida.
 
Gás e Água
• Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive-thru). • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
 
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Rede privada regular e cursos livres permitidos apenas através de aulas remotas.
 
Esportes
• Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer estão suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades estão proibidas.
 
Parques e Clubes
• Fechados.
 
Praças
• Proibidos jogos de tabuleiros e cartas.
 
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos pela internet permitida, observando equipe técnica mínima e sem presença de público.
 
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade proibida.
 
Salões de beleza e barbearias
• Atividade proibida.
 
Transporte Coletivo Urbano
• Linhas vão circular apenas em horários pré-definidos, no início da manhã, no final da tarde e e no final da noite. Atendimento preferencial para trabalhadores das atividades permitidas:
 
• Segunda à Sexta-feira:
• Das 5h10 às 9h
• Das 16h às 20h
 
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
 
• Circulação suspensa nos demais períodos.
 
• Sábado:
• Das 6h às 9h.
• 15h30 – Especial saindo do Terminal Central Ayrton Senna.
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
• Circulação suspensa nos demais períodos.
 
• Domingo:
• Das 6h às 8h
• Especial vespertino para trabalhadores das atividades essenciais.
• Especial noturno para trabalhadores das atividades essenciais.
• Circulação suspensa nos demais períodos.
 
Transporte Coletivo particular (ônibus e vans de empresas)
• Atividade permitida exclusivamente para o transporte de trabalhadores das atividades permitidas.
 
Transporte por Aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida para deslocamento imprescindível.
 
Reparação e manutenção de veículos automotores, máquinas agrícolas e motocicletas
• Atividade permitida, sem acesso público ao interior do estabelecimento.
 
Postos de Combustíveis
• Atividade liberada apenas para abastecimento, entre 5h e 20h. 
 
Correios e Entregas
Proibida atividade presencial.
 
Agências bancárias e Cooperativas de crédito
• Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade.
 
Lotéricas e Correspondentes Bancários
• Atividade proibida.
 
Construção Civil
• Atividade permitida.
 
Indústria (inclui fábricas de calçados)
• Atividade permitida.  

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