A partir desta meia-noite, do dia 14 para o dia 15, passa a valer a Fase Emergencial para todo o Estado de São Paulo, incluindo Franca. Apesar de o prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ter adiantado as restrições para a cidade no sábado, 13, poucos estabelecimentos cumpriram e as novas regras serão impostas até, pelo menos, o dia 30 de março para tenta contar o avanço desenfreado da covid-19.
Nesta fase, nenhum estabelecimento pode atender o público presencialmente – com exceção de supermercados e farmácias – e fica proibido o take-away, que é o atendimento na calçada e com barreiras físicas nas portas dos locais. Academias devem permanecer fechadas e cultos religiosos estão suspensos.
A recomendação do Estado é que não haja circulação de pessoas nas ruas a partir das 20 horas. Há garantias de que a fiscalização será mais rígida, mas multas só poderão ser aplicadas para pessoas sem máscara e aglomeradas, além de estabelecimentos que desrespeitarem as regras.
Confira como ficam as atividades na Fase Emergencial:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
• Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até as 20h.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.
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