Mesmo com o toque de recolher valendo somente a partir desta segunda-feira, 15, o movimento nas principais avenidas de Franca – Presidente Vargas, Champagnat, Hélio Palermo, Brasil, Paulo VI, Alonso y Alonso, Orlando Dompieri e Major Nicácio – era praticamente zero na noite deste último sábado, 13, quando estavaem vigor o toque de restrição, teoricamente mais branco que o começa logo mais, à meia-noite.
Com os estabelecimentos abertos apenas para entrega delivery, as vias estavam quase desertas logo após as 22h, quando o toque de restrição – referente ao decreto anterior -, começou a funcionar.
Os únicos locais que atendiam clientes neste horário eram as farmácias e, mesmo assim, os funcionários eram maioria dentro da parte interna. Nem mesmo bares, que há alguns dias tentavam desafiar o Plano SP, estavam abertos.
A partir da meia-noite desta segunda-feira o toque de recolher, que dura das 20h até as 5h durante a fase emergencial, começa. Com isso, apenas as atividades essenciais podem funcionar com atendimento presencial, como farmácias, hospitais, supermercados e postos de combustíveis, e a circulação de pessoas terá restrições, passível de multa, em caso da falta do uso de máscaras ou de aglomerações.
O Governo do Estado de São Paulo promete colocar as polícias Civil e Militar, além de agentes da área de Saúde e do procon, para abordar as pessoas que estajam na rua após as oito da noite.
Confira como fica cada atividade durante a Fase Emergencial:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
• Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até as 20h.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.