Franca já está na Fase Emergencial do Plano São Paulo. O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) publicou decreto no Diário Oficial do Município antecipando para este sábado, 13, as medidas de restrições ainda maiores, de forma excepcional, devido ao agravamento da pandemia do coronavírus no Estado, que registra recordes de mortes e internações.
Todos os estabelecimentos não essenciais devem baixar suas portas, podendo atender clientes apenas na janela dos carros – drive-thru – ou por delivery – entrega em casa. O take-away, que é o atendimento na calçada com barreiras físicas nas portas dos estabelecimentos, está proibido.
Segundo o decreto municipal, uma das razões para tal medida é a necessidade de “emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública”.
Outro motivo é a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nessa sexta-feira, 12, declarando inconstitucionais as leis municipais que tornavam serviços essenciais as academias, lojas, bares, restaurantes, salões de cabeleireiro e beleza, shoppings, entre outros.
A decisão da Justiça acabou por fazer o prefeito adiantar as regras da Fase Emergencial para este sábado, decretada pelo governador João Doria (PSDB) para começar a valer a partir desta segunda-feira, 15, até o dia 30 de março. Com esta decisão, Alexandre evita uma confusão entre regras, já que a cidade deveria permanecer hoje e amanhã na fase vermelha e, do dia 15 em diante, na emergencial.
Mudanças
Com as regras emergenciais, as lojas de materiais de construção devem fechar, atendendo apenas por drive-thru ou delivery; a orientação é para que as escolas interrompam as aulas presenciais, mas não há proibição; as igrejas estão proibidas de realizar cultos ou missas; as atividades esportivas coletivas estão suspensas; e a venda de bebida alcoólica está proibida após as 20 horas e até as 6 horas em lojas de conveniência (veja todas as regras abaixo).
Também depois das 8 horas da noite e até as 5 horas da manhã, estará em vigor o toque de recolher, em que as pessoas devem sair de casa apenas em situações de extrema necessidade. Supermercados, padarias, farmácias, hospitais e postos de combustíveis podem funcionar nesse período, mas as polícias Civil e Militar, além dos fiscais sanitários, poderão abordar quem estiver na rua e cobrar explicações.
Não há multa para quem descumprir o toque de restrição, mas se houver aglomeração ou se estiver sem máscara, a pessoa, pode sim, ser multada. Delivery, táxi, transporte público e transporte por aplicativo podem funcionar 24 horas por dia.
As regras
Confira como deve ser o funcionamento de cada atividade na Fase Emergencial:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
• Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até as 20h.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.
Esportes
• Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.
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