Enquanto o Estado de São Paulo deve anunciar nesta quarta-feira, 10, uma fase que restringe até serviços essenciais, um decreto publicado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) no Diário Oficial do Município permite o funcionamento de bares, shoppings, salões de beleza e vários outros seguimentos ainda na fase vermelha.
O prefeito entrou na Justiça para que Franca permanecesse na fase laranja do Plano São Paulo, mas o pedido foi negado na tarde dessa terça-feira pelo desembargador Artur Marques. Depois da decisão, Alexandre se reuniu com empresários que protestavam em frente à Prefeitura e anunciou o novo decreto.
“A gente tem que entender o sofrimento das pessoas que precisam trabalhar. Esse é o sentimento que nos fez que entrássemos na Justiça contra a decisão do governador, mas infelizmente derrubaram nossa liminar. Vamos publicar um decreto novo reorganizando as porcentagens e como vai ter que trabalhar. Assim não corremos risco. Nem eu por improbidade administrativa, nem vocês, para poderem trabalhar sem riscos desnecessários”, disse Alexandre ontem.
Fica permitido então o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:
A atividade de comércio, bares, restaurantes, shoppings, galerias, trailers e food trucks, com ocupação máxima de 20%, respeitando-se o distanciamento social, recomendando-se sempre que possível o sistema de drive-thru e take away, das 5h às 20 horas;
As atividades de escritórios, empresas no segmento da advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretagem de seguros, empresa de tecnologia, salões de beleza, cabelereiros, barbearias, manicures, esteticistas, pedicures, depiladores e maquiadores, recomendando-se sempre que possível o “agendamento individual”, de modo que a circulação interna não cause aglomerações, 5h às 20 horas;
As academias desenvolverão suas atividades com ocupação máxima de 15%, recomendando-se sempre que possível conduzir suas aulas ao ar livre, respeitando-se o distanciamento social entre as pessoas, das 5h às 20 horas;
A ocupação máxima dos templos religiosos fica fixada em 30% de sua capacidade no período compreendido das 5h às 22 horas;
As atividades realizadas através do sistema “delivery” deverão funcionar das 5h às 22 horas.
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