QUARENTENA

Justiça nega liminar contra fase vermelha, mas Alexandre anuncia que vai liberar reabertura

Por | da Redação
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Reprodução
Alexandre Ferreira diz que vai liberar o funcionamento de atividades tidas como essenciais pela Câmara
Alexandre Ferreira diz que vai liberar o funcionamento de atividades tidas como essenciais pela Câmara

O Tribunal de Justiça do Estado negou liminar pretendida pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) para voltar Franca à fase laranja do Plano São Paulo, de reabertura da economia paulista, durante a quarentena contra o coronavírus. A decisão é do desembargador Artur Marques e foi publicada na tarde desta terça-feira, 9.

Instantes após tomar conhecimento da derrota judicial, Alexandre se reuniu com um grupo de manifestantes ligados a bares e restaurantes da cidade, em frente ao Paço Municipal. No encontro, anunciou que assim que a Câmara enviar para a Prefeitura a lei aprovada pelos vereadores, sobre serviços essenciais na cidade, ele sanciona e publica o texto, e baixa novo decreto liberando o funcionamento.

Segundo o texto aprovado na Câmara, também nesta tarde, bares e restaurantes, além de lojas, praças de alimentação, shoppings, escritórios, salões de beleza, entre outros, são serviços essenciais na cidade de Franca. Com base em outra lei municipal, as academias na cidade continuam funcionando mesmo durante a fase vermelha.

Para negar a liminar, o desembargador Artur Marques dise que a Prefeitura fez “alusão genérica a prejuízos econômicos, o que não foi suficientemente demonstrada pelo impetrante, especialmente, a inconsistência do resultado estadual para a reclassificação”.

Na ação, a Prefeitura lembrou que o “Município de Franca possui todos os indicadores da ‘Fase Laranja’” e que foi feita “uma alteração da fase do Município de Franca e sua Região, porém, sem qualquer justificativa ou fundamentação”.

Na última quarta-feira, 3, diante do agravamento da pandemia no Estado de São Paulo, com recordes de internações e mortes por covid-19, o governo anunciou uma reclassificação baseada na piora dos dados estaduais, e não nos critérios do Plano SP.

Agora, com a lei municipal dos serviços essenciais, uma nova batalha deve ser iniciada nos tribunais, uma vez que já foi reconhecido pela Justiça que os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. Leis como a aprovada pela Câmara de Franca hoje são, invariavelmente, declaradas inconstitucionais.

Em Bauru (SP), por exemplo, lei parecida com a de Franca foi aprovada e sancionada no dia 5 de fevereiro e derrubada pela Justiça no dia 9 do mesmo mês.

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