O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) decidiu seguir o Estado e manter Franca na fase vermelha do Plano São Paulo, a partir da meia-noite deste sábado, 6. A diferença é que o emedebista liberou o atendimento na porta das lojas e o funcionamento das academias na cidade - lei municipal reconhece o setor como atividade essencial.
Apesar de acatar as normas impostas pelo Governo do Estado, na última quarta-feira, 3, por conta do agravamento da pandemia no território paulista, com recordes de mortes e internações, Alexandre vai à Justiça para tentar voltar Franca à fase laranja.
Em nota, a administração municipal diz que “a Prefeitura de Franca reconhece a gravidade da Covid” e que “as medidas sanitárias são – e continuarão – prioritárias em Franca”. Mas, "busca evitar os colapsos da saúde e social".
O município destaca que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid nesta sexta-feira, 5, está em 62% na região, “bem abaixo da média estadual, que está em 78,5%”. A Prefeitura ressalta que essa taxa baixa é resultado de um conjunto de ações implementadas pela administração municipal e que garante a cidade na fase laranja.
“Com base neste quadro e diante do ato do Governo do Estado de São Paulo em rebaixar a região de Franca para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, a Prefeitura de Franca confirma que protocolou, nesta tarde, ação no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que se mantenha a região do DRS VIII – Franca/SP na Fase Laranja do Plano São Paulo”, informa a nota.
Enquanto aguarda a decisão da Justiça, o prefeito publica decreto no Diário Oficial do Município deste sábado, 6, regulamentando a fase vermelha em Franca, com algumas liberações. Confira:
I. A atividade de comércio, bares e restaurantes dentro do sistema de “drive-thru” e “take away”, no período compreendido das 05h às 20h, devendo-se o estabelecimento:
a) Impor barreira física e rígida para impedir o acesso de quaisquer consumidores/clientes no interior da empresa/loja;
b) Não permitir aglomeração na porta do estabelecimento;
c) Restringir a aquisição de produtos mediante entrega simples, sem possibilitar degustação de alimentos e experimentação de peças;
d) Providenciar agendamento prévio para as situações em que a veri?cação in loco da mercadoria seja imprescindível;
Após este horário, as atividades poderão ser realizadas através do sistema “Delivery”.
II. Os shoppings e galerias desenvolverão suas atividades adotando-se o “take away” apenas de forma excepcional, de modo que a circulação interna fique restrita à retirada de produtos e não supere 10% (dez por cento) de sua capacidade total;
III. As academias, com base na Lei Municipal nº. 8.980 de 08 de janeiro de 2021, essenciais, desenvolverão suas atividades com ocupação máxima de 15% (quinze por cento), recomendando-se conduzir suas aulas ao ar livre, respeitando-se o distanciamento social de 02 (dois) metros entre as pessoas no período compreendido das 05h às 20h;
IV. A ocupação máxima dos templos religiosos ?ca ?xada em 30% (trinta por cento) e autorizadas no período compreendido das 05h às 22h;
Também fica recomendado, conforme o Decreto Estadual nº 65.645, de 03 de março de 2021, que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Franca se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h e 05h.
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