A Justiça de Franca concedeu tutela favorável à Ação Popular movida contra a Prefeitura de Franca e o prefeito Alexandre Ferreira (MDB), nesta quinta-feira, 4. A decisão proíbe a compra com verba pública de remédios para uso do tratamento precoce contra a covid-19, além de ser proibido fazer qualquer “apologia” a este tratamento sem eficácia comprovada pelas autoridades de Saúde.
A medida foi impulsionada por um vídeo divulgado nas redes sociais pessoais do prefeito, em que ele defendia o uso de medicamentos como ivermectina, cloroquina e azitromicina como prevenção ao contágio do coronavírus. No entanto, nenhuma destas drogas tem real comprovação de eficácia contra a doença.
A decisão do juiz Aurelio Miguel Pena elenca a falta de estudos científicos favoráveis aos remédios citados, e proíbe que sejam usadas verbas públicas quando o objetivo for em uso do tratamento precoce, seja para compra ou para distribuição na rede pública de Saúde. Só será permitido quando for para os fins previstos nas bulas, que não contra a covid-19.
"O ato guerreado é eivado de obscurantismo, ao se contrapor aos principais estudos científicos realizados e publicados sobre o assunto no mundo, e ignora as recomendações das principais autoridades sanitárias brasileiras. (...) "mais grave problema desse ato (além de violar os princípios da eficiência, da legalidade e probidade administrativa) é o prejuízo que suas consequências trarão para a saúde de boa parte da população", escreveu o juiz, em sua decisão.
Estão proibidas também propagandas ou recomendações do tratamento precoce em órgãos públicos, como site oficial da Prefeitura, redes sociais oficiais ou cartilhas de recomendação. "Não cabe ao juízo impedir, por exemplo, que o prefeito manifeste publicamente sua opinião sobre o tratamento precoce, desde que, não utilize dos veículos oficiais ou de verbas públicas para defesa de seus posicionamentos."
O documento também ressalta que não há nenhum gasto atual em torno dos medicamentos que sejam explicitamente destinados ao coronavírus. No entanto, no dia 9 de fevereiro, a Prefeitura de Franca realizou um pregão eletrônico para compra de remédios para rede pública de Saúde e nele constava uma licitação de R$ 1,6 milhão apenas para ivermectina. O procedimeto, porém, era para levantamento de preços, prevendo compras até este montante.
Vale ressaltar que a decisão para médicos receitarem quaisquer dos remédios que fazem parte do “kit covid” ainda está na responsabilidade de cada profissional e do paciente.
Em sua decisão, o juiz determina "a) a imediata suspensão de qualquer publicidade sobre tratamento precoce/"Kit covid"; b) que o Município se abstenha de recomendar o uso do "kit/covid"; c) que o Município seja compelido a interromper o fornecimento para a rede pública dos medicamentos utilizados para o "tratamento precoce"; d) que o Município informe de forma detalhada a quantidade e o valor gasto na aquisição dos medicamentos porventura adquiridos de forma emergencial e com a finalidade exclusiva de utilização no "tratamento precoce".
Procurada, a Prefeitura respondeu em nota. "A Prefeitura de Franca informa que respeita a decisão da Justiça e comunica que a aquisição dos medicamentos mencionados no processo, refere-se a procedimento de registro de preços e não está relacionado ao tratamento precoce da Covid-19".
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