Começou nessa última segunda-feira, 1º, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2021. A Receita Federal espera receber 55.967 declarações dos francanos. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para realizar a entrega.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Quem é obrigado a declarar o IR e não o fizer, ou entregar a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% correspondente ao imposto devido.
Até esta quarta-feira, 3, 1.108 pessoas já enviaram suas declarações para a Receita Federal. Para realizar o imposto de renda, o contribuinte precisa ter em mãos uma série de documentos. O ano base para a declaração do IR é 2020.
São obrigados a declarar o IR pessoas que teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar. Quem negociou ações na bolsa de valores, tinha bens (como casa) acima de R$ 300 mil ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também deve declarar.
Auxílio Emergencial
De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio emergencial no ano-calendário de 2020 e outros rendimentos tributáveis acima do valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do imposto de renda (R$ 22.847,76), fica obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda de 2021 e deve devolver o valor do auxílio recebido por ele e por seus dependentes.
“O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável. Se você, ou seu dependente, recebeu o auxílio a informação deve ser declarada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 como fonte pagadora. Clique aqui para obter o comprovante de rendimento do auxílio”, orienta a Receita, em seu site.
O programa do Imposto de Renda faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.
A Receita ainda informou que, caso você não concorde ou tenha dúvidas sobre o valor do auxílio emergencial, acesso o site da Ministério da Cidadania em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial. Ali você pode consultar o resultado da análise do auxílio emergencial pelo seu CPF e obter diversas orientações sobre o pagamento e devolução do benefício.
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