SEPARAÇÃO

Quem fica com o quê?

O que acontece quando um casal, que não é casado e vive em união estável, resolve se separar? Quem fica com o carro, com a moto, com os móveis da casa e com as contas para pagar? Enfim, quem fica com o quê?

Por Tiago Faggioni Bachur | 28/02/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o Comércio

O que acontece quando um casal, que não é casado e vive em união estável, resolve se separar? Quem fica com o carro, com a moto, com os móveis da casa e com as contas para pagar? Enfim, quem fica com o quê? 

E o que pode ser feito para resguardar direitos? Namorados também têm os mesmos direitos e obrigações? 

Até pouco tempo, dizia a lei que UNIÃO ESTÁVEL era reconhecida como entidade familiar, em que havia convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. A sociedade evoluiu e, atualmente, não precisa ser mais só entre um homem e uma mulher, mas pode ser, inclusive, de pessoas do mesmo sexo, que vivem como se casados fossem. 

O problema pode surgir quando esse casal que está junto resolve se separar. 

Para evitar confusão, o ideal é quando for “juntar os trapos”, que seja feito um contrato ou escritura pública, informando o que é de cada um e como ficará a situação dos bens (e das dívidas) na eventual ruptura da relação. 

O casamento é regido por uma espécie de “contrato”. Tanto é assim que quando as pessoas se casam, escolhem o regime de casamento. 

Quando as pessoas se unirem, deveriam fazer o mesmo. Ou seja, procurar um advogado de confiança para fixar os parâmetros de tudo e evitar problemas no futuro.  

Na hipótese de não ter sido feito o tal do contrato de União Estável, é possível fazê-lo agora. 

Todavia, se o casal não celebrou contrato, caso venha a se separar, adota-se para a UNIÃO ESTÁVEL o mesmo “esquema” do Regime de Casamento de Comunhão Parcial de Bens. 

Tudo aquilo que foi adquirido durante a UNIÃO ESTÁVEL, pertence aos dois e deve ser partilhado (mesmo que a outra parte não tenha contribuído com nenhum centavo). O que cada um tinha antes de ir morar junto, não entra na divisão. E isso vale tanto para o bem, como para o mal.
Portanto, se compraram uma casa, ou um carro, ou uma televisão, por exemplo, enquanto estavam juntos – será dos dois. Se fizeram empréstimo, financiamento ou qualquer tipo de dívida, também será dos dois. 

Porém, se um deles já tinha patrimônio antes de ir morar junto, o outro poderá ser indenizado. Imagine, por exemplo, que um deles já tinha uma casa financiada, ou  um terreno e enquanto existiu a união estável, pagou-se as parcelas ou construíram juntos. 

Nesse caso, o outro pode ter direito de receber um valor pela melhoria ou pelas prestações que foram pagas do período em que conviveram. 

Na hipótese de namoro, o raciocínio é bem parecido. 
Já pensou na confusão que dá quando namorados, que pensam que iriam se casar, compram o terreno no nome de um, os materiais de construção no nome do outro para construir a tão sonhada casa em que vão morar, mas depois desistem ou arrumam outro(a)? E aí, como fica essa situação? 


Se tiver o contrato de namoro, fica menos complicado. Se não tem e não dá acordo, acaba indo parar na Justiça.
Por isso, seja na UNIÃO ESTÁVEL, seja no NAMORO, para evitar problemas no futuro e não perder nem tempo e nem dinheiro, procure sempre (e antes) um advogado de sua confiança.   

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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