O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta sexta-feira, 19, nova reclassificação do Plano São Paulo, medida que dita regras de isolamento para conter a propagação do novo coronavírus. Como adiantado ontem com exclusividade pelo GCN, Franca vai deixar a fase vermelha.
Segundo o novo plano, válido a partir de segunda-feira, 22, progrediram de fases duas regiões - Franca, da vermelha para a laranja, e Sorocaba, da laranja para a amarela - e retrocederam outras duas - Barretos, da laranja para a vermelha, e Presidente Prudente, da amarela para a vermelha.
A queda na taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid foi determinante para que Franca e região deixassem a fase mais restritiva do Plano SP.
Segundo o Boletim Epidemiológico do Estado dessa quinta-feira, 18, como publicado ontem pelo GCN, a região tem classificação laranja no critério Capacidade Hospitalar: nota 2 com 76,2% de Taxa de Ocupação de Leitos (peso 4) e nota 4 com 18,0 Leitos de UTI Covid por 100 mil habitantes (peso 1) – 18.
A mesma classificação laranja se repete no critério Evolução da Pandemia: nota 2 com 392,5 Novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 1), nota 3 com 41,8 Novas internações por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 3) e nota 2 com 8,5 Novo óbitos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias (peso 1).
A partir da próxima semana, estão na fase vermelha quatro regiões: Araraquara, Bauru, Barretos e Presidente Prudente. Já na fase laranja estão as sete regiões de Franca, Marília, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto e Taubaté. Na amarela se encontram seis regiões: Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Registro e Sorocaba, bem como a Região Metropolitana da Grande São Paulo.
O que muda
Todas as atividades não essenciais podem funcionar na fase laranja, com exceção dos bares. Veja as regras por categoria:
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local (Restaurante e similares)
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.
Salões de beleza e Barbearias
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais atividades que geram aglomerações
Não permitidas.
Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais.
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