COVID-19

Trabalhador pode ser demitido ou deixar de ser contratado só por estar no grupo de risco?

Segundo especialistas, “Grupos de Risco” são aquelas pessoas que, por alguma característica especial, possuem mais chance do que outras para contrair o coronavírus.

Por Tiago Faggioni Bachur | 07/02/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o Comércio

Em época de COVID-19, tem muita gente tem preocupada em arrumar um emprego ou, pior, em perder o serviço. 

Porém, a empresa pode deixar de contratar (ou até demitir) alguém, só por estar no grupo de risco? 

Segundo especialistas, “Grupos de Risco” são aquelas pessoas que, por alguma característica especial, possuem mais chance do que outras para contrair o coronavírus. Dentre essas, estão os obesos, os hipertensos, os portadores de cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); maiores de 60 anos, diabéticos (conforme juízo clínico); gestantes de alto risco; etc.  

Em regra, o entendimento predominante dos nossos tribunais é de que uma empresa só pode deixar de contratar alguém, caso o candidato ao emprego não tenha os requisitos mínimos exigidos para o exercício daquela função. Em outras palavras, quando o cidadão preenche os requisitos, ou a função para a qual se habilita não exige nenhum atributo especial, o fato de o empregado pertencer a um grupo de risco não é motivo para a empresa se recusar a contratá-lo. 

E se isso acontecer? 

Isso pode caracterizar como ato discriminatório, o que é inaceitável, cabendo indenização e punição – inclusive, de ordem criminal. 

O mesmo raciocínio vale para quem é demitido só por enquadrar-se no grupo de risco. 

Contudo, a empresa é obrigada a afastar o trabalhador do serviço que faz parte do grupo de risco? 

Na verdade, não tem lei que determine isso. Se o empregador exigir, o indivíduo terá que trabalhar – mesmo ele pertencendo ao “grupo de risco”. Porém, o trabalhador pode se recusar a trabalhar caso demonstre que há risco grave para sua saúde. Uma enfermeira com gravidez de risco, por exemplo, não poderia trabalhar na ala do COVID-19 em um hospital.  

Tem alguns juristas que dizem que o trabalhador do grupo de risco não pode, por conta própria, se recusar a trabalhar apenas pelo medo de contrair a doença. Porém, é possível, como nesse exemplo, que o trabalhador do grupo de risco peça a rescisão indireta (ou seja, o fim do contrato de trabalho, como se o patrão tivesse mandando ele embora, dando ao empregado todos os direitos nesse sentido – inclusive a multa do FGTS).  

A recomendação é de que quando a empresa tem um ou mais trabalhadores nos grupos de risco, o ideal seria remanejá-los para setores onde o risco de contaminação seja menor ou, preferencialmente, colocá-los para trabalhar em “home-office”. 

Equipamentos básicos de proteção individual quando a função exigir, além de álcool em gel e locais próprios para higienização pessoal e/ou de uniformes de trabalho, continuam sendo obrigados a serem fornecidos pelo empregador. 

Ainda, o empregador tem também a obrigação de informar adequadamente os colaboradores e observar todos protocolos de segurança, no tocante à saúde pública (distanciamento, uso de máscara, etc). 

 Assim, se você é empregado ou patrão e tem alguma dúvida sobre seus direitos, não deixe de procurar um advogado especialista de sua confiança.  

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.