Depois de anunciar o “retorno gradual das atividades do comércio em geral”, nesta sexta-feira, o prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), publicou decreto no Diário Oficial do Município, neste sábado, 6, com as medidas de flexibilização.
Mesmo continuando na fase vermelha do Plano SP nesse período de pandemia do coronavírus, o prefeito da cidade resolveu desafiar as determinações do governador João Doria (PSDB) e liberar tudo em Franca. A medida tem muitos pontos semelhantes à praticada pelo ex-prefeito Gilson de Souza durante a sua gestão no ano passado.
O decreto autoriza a abertura de bares, restaurantes, praça de alimentação dos shoppings, academias, salões de beleza, barbearias e igrejas.
Os bares, restaurantes e praça de alimentação dos shoppings terão que respeitar a capacidade máxima de 40%, com fechamento às 22h. As academias de ginásticas e centros esportivos deverão ter uma ocupação máxima de 15%. Os salões de beleza e barbearias poderão atender apenas com hora marcada. O mesmo acontece com os prestadores de serviços. As igrejas e templos religiosos terão que respeitar a capacidade máxima de ocupação em 30%.
Já o funcionamento do comércio e lojas foi limitado ao sistema de drive thru e take-away. Desse modo, as empresas terão que impor barreiras física para impedir o acesso dos clientes no interior do estabelecimento.
O prefeito diz que a fiscalização será rígida com todos os estabelecimentos devendo cumprir os protocolos sanitários previsto no Plano SP, principalmente o distanciamento e uso de máscaras e álcool gel.
"Quero deixar bem claro que construímos isso junto com os setores produtivos. Se os índices piorarem, teremos que restringir. Estiveram comigo reunidos, antes dessa tomada de decisão, setores representativos de nossa economia, do comércio e serviços. Ouvimos todos, eles assumiram esse compromisso. É indispensável que cada pessoa também faça a sua parte”, disse Alexandre Ferreira, nesta sexta-feira.
Como fica a partir deste sábado:
Academias:
Horário: livre;
Ocupação: 15% da capacidade de público.
Bares restaurantes:
Horário: fixado horário de fechamento para até as 22hs.
Ocupação: 40% da capacidade de público
Comércio:
Horário: das 9h às 18h, de segunda a sexta / das 9h às 15h, aos sábados.
Permitido somente nos sistemas drive-tru e take-away (com barreira física para impedir o acesso, restrição de degustação de alimentos e experimentação de peças e agendamento prévio, se necessário, para verificação da mercadoria).
Shoppings:
Horário: das 10 às 22h, de segunda a sábado / das 12 às 22h, aos domingos.
Ocupação: 30% da capacidade de público.
Praça de alimentação:
Horário: das 10 às 22h, de segunda a sábado / das 12 às 22h, aos domingos.
Ocupação: 40% da capacidade de público.
Salões de beleza e barbearias:
Horário: livre.
Atendimento mediante agendamento de horário.
Escritórios, imobiliárias e demais prestadores de serviço:
Horário: livre
Atendimento mediante agendamento de horário.
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