Caros internautas que nos prestigiam com sua leitura através do site GCN Franca, já de algum tempo nos questionaram sobre as repartições de competências em nossa Constituição Federal. Esperamos até a liberação do uso das vacinas no combate ao Covid-19, para que assim não fosse interpretado de maneira errônea e bastante oportuno frente a posição do prefeito Alexandre Ferreira.
Pois bem, a nossa Constituição Federal trás um sistema complexo quanto a repartição de competências federativas, que, a propósito muitos operadores do direito, mesmo com vasta experiência profissional ainda ficam em dúvida.
A Constituição trás aos entes federativos (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios) repartições verticais (quando mais de um ente federativo compartilha a mesma competência) e trás repartições horizontais (quando apenas um ente federativo goza daquela competência). O princípio adotado pelo legislador constituinte de 1988 para repartir as competências verticais é o chamado da Predominância dos Interesses, ou seja, cabe a União legislar sobre normas de interesse nacional, aos Estados-membros legislar sobre normas de interesse regional e aos Municípios normas de interesse local.
Dessa forma, com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19, o STF – Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, número 641, em abril de 2020, na qual decidiu a repartição de competências para enfrentamento do Coronavírus.
Em breve síntese, a Constituição determina que os entes da República Federativa do Brasil são proibidos de usurpar as competências federativas uns dos outros, de modo que não é possível que a União legisle ou exerça sua competência sobre aquilo que não lhe foi atribuída capacidade, nem que os demais entes o façam quando a capacidade foi atribuída à União.
Teve o STF razão em parte, pois a União não poderia de forma alguma esgotar e ficar com toda competência para o combate da Pandemia, porém errou ao alijar e retirar do governo federal a competência para uma coordenação nacional. O dinheiro repassado aos Estados e Municípios em momento emergencial, poderiam muito bem serem utilizados de maneira não apropriada, através de direcionamentos e desvios nas contratações diretas (sem licitação), o que ocorreu, bastando ver o número de denúncias e processos em trâmite que apuram má utilização dos recursos públicos.
Tal poder de competência, apenas inflou os ânimos daqueles detentores do Poder que, em tese, buscam alcançar seus projetos e sonhos políticos a qualquer custo.
No caso do combate a Covid-19, a repartição das competências é vertical, quando os entes irão atuar de maneira conjunta para uma mesma matéria, que também pode ser chamada de federalismo cooperativo ou de integração. Infelizmente o STF não enxergou de tal maneira a questão, julgando muito mais pelo lado “político” e não constitucional. Fato é que aqueles Estados-membros e municípios que, podemos dizer, fizeram “a festa” com o dinheiro repassado pelo governo federal, estão com problemas e agora contrariamente ao que pediram ao STF (competência) querem jogar a culpa no governo federal e pedem mais dinheiro, porém estão sendo processados pelo Ministério Público, por má utilização e desvios do dinheiro público recebido e a população é que sofre, porém sem saber quais são os reais culpados.
Enfim, tivemos que fazer todo esse histórico, para concluir que o prefeito Alexandre Ferreira está de parabéns pela coragem e iniciativa de cobrar explicações do governador do Estado de São Paulo, pois o mesmo não respeitou em nenhum momento a repartição constitucional de competências federativas, ou seja, a competência dos municípios, assumindo (o governador) para si todas as medidas e determinações, inclusive retirando de nossa cidade leitos destinados a paciente que contraíram o Covid-19. Semana passada, o mesmo governador que retirou leitos de Franca, nos rebaixa de fase, justificando que nossa cidade não possui números suficientes de leitos.
Me engana que eu gosto! Políticos Bah!
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