O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) confirmou que durante 15 dias Franca cumprirá as regras do Plano São Paulo, que colocam a cidade e a região na fase vermelha a partir da próxima segunda-feira, 25. O anúncio foi feita durante entrevista coletiva que o prefeito concede na tarde desta sexta-feira, 22, no Paço Municipal.
No início da tarde de hoje, o Governo do Estado rebaixou Franca para a fase Vermelha, por conta da alta taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid, que estava ontem em 85,9%.
Ao anunciar que cumprirá as regras de restrição, Alexandre disse ser contra fechar tudo, mas que o momento obriga tomar tal medida. "Agora é guerra."
Veja o que pode abrir e o que deve fechar na fase vermelha:
O QUE ABRE E O QUE FECHA
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Atividade não permitida.
Comércio
Atividade não permitida.
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços
Atividade não permitida.
Consumo local (Restaurante e similares)
Atividade não permitida.
Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.
Salões de beleza e Barbearias
Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Atividade não permitida.
Eventos, convenções e atividades culturais
Atividade não permitida.
Demais atividades que geram aglomerações
Não permitido.
Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais, mas com recomendação de suspensão.
O que pode ficar aberto
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
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