A região de Franca será rebaixada para a fase vermelha do Plano São Paulo. Este é o anúncio que deve ser feito pelo Governo do Estado, em entrevista coletiva prevista para as 12h45 desta sexta-feira, 22.
Mais uma vez, o iminente recuo de Franca e cidades vizinhas será motivado pela alta lotação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pacientes do coronavírus. Este, aliás, é o único quesito que pode classificar uma região na fase vermelha, desde que os critérios foram alterados há duas semanas.
Na última sexta-feira, 15, Franca foi reclassificada da fase amarela para a fase laranja, por atingir 70,2% de taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid no dia anterior. Nesta quinta-feira, 21, essa taxa subiu a 85,9%, o que crava um novo rebaixamento da cidade e região. Segundo o Plano SP, qualquer índice acima dos 80% é suficiente para a classificação na fase vermelha.
Caso o Governo do Estado não mude os critérios do Plano SP e considerando a taxa de ocupação de UTIs Covid, as regiões de Saúde paulistas devem seguir as classificações abaixo - de acordo com as cores:

Os índices do programa de reabertura da economia paulista, dentro da quarentena para mitigar a proliferação do coronavírus, do DRS-VIII (Departamento Regional de Saúde) de Franca são hoje:
Critério 1 - Capacidade Hospitalar
Nº de Leitos de UTI Covid por 100 mil hab.: 14,4 (nota verde)
Taxa de Ocupação de Leitos de UTI Covid: 85,9% (nota vermelha)
Nota final: Vermelha
Critério 2 – Evolução da Pandemia
Casos nos últimos 14 dias/100 mil hab.: 410,0 (nota laranja)
Internações nos últimos 14 dias/100 mil hab.: 43,4 (nota amarela)
Óbitos nos últimos 14 dias/100 mil hab.: 4,6 (nota amarela)
Nota final: Laranja
Como é levado em consideração a pior nota entre os dois critérios a título de classificação no Plano SP, os números colocam o DRS-VIII na fase vermelha.
O que muda
Na fase vermelha, tudo fecha, como restaurantes, lojas, shoppings, academias, escritórios e salões de beleza. Só podem funcionar os serviços e comércios essenciais, como supermercados, farmácias e padarias, por exemplo, mas neste caso sem consumo no local.
Veja as regras:
Shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres
Atividade não permitida.
Comércio
Atividade não permitida.
Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços
Atividade não permitida.
Consumo local (Restaurante e similares)
Atividade não permitida.
Consumo local (Bares)
Atividade não permitida.
Salões de beleza e Barbearias
Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica
Atividade não permitida.
Eventos, convenções e atividades culturais
Atividade não permitida.
Demais atividades que geram aglomerações
Não permitido.
Atividades religiosas
Permitidas, seguindo regras previstas em decretos municipais, mas com recomendação de suspensão.
O que pode ficar aberto
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
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