Reforma da Previdência

Novas Aposentadorias em 2021

Virou o ano, e o trabalhador começa a ver o sonho da aposentadoria um pouco mais distante. Isso porque, com a Reforma da Previdência vinda em 2019, as regras que foram alteradas trouxe alguns requisitos que vão mudando ano a ano.

Por Tiago Faggioni Bachur | 10/01/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Virou o ano, e o trabalhador começa a ver o sonho da aposentadoria um pouco mais distante. Isso porque, com a Reforma da Previdência vinda em 2019, as regras que foram alteradas trouxe alguns requisitos que vão mudando ano a ano.

As mulheres, por exemplo, que pretenderem aposentar por idade em 2021 precisarão de 61 anos de idade. Em 2019, a idade exigida era 60 anos. Passou para 60,5 anos em 2020. Todo ano vai aumentar 6 meses na idade para elas se aposentarem. Isso porque, com a Reforma Previdenciária, a idade delas passou para 62, mas esse aumento é gradual para quem já era contribuinte. Além da idade, elas precisarão também de 15 anos de contribuição para aposentarem. No caso do homem, a idade permanece sendo 65 anos.

Outra mudança que ocorre em 2021 refere-se às regras de transição na aposentadoria por tempo de contribuição.

Como se sabe, a aposentadoria por tempo foi extinta em 2019, permanecendo apenas para quem estivesse contribuindo e/ou próximo de aposentar. Foram criadas algumas regras de transição permitindo que o segurado se aposente por tempo, desde que cumpra determinado requisito. Um desses requisitos, refere-se à pontuação – isto é, a soma da idade com o tempo trabalhado deve atingir certo ponto.

Em 2021, a pontuação (idade + tempo de contribuição) deve ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, devendo ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens). Não há aplicação de fator previdenciário nessa regra. Em 2019, a pontuação era, respectivamente 87/97 e em 2022 será 89/99.

Há uma outra regra de transição em que exige do trabalhador uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Em 2021, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens. Em 2022 aumentará para 57,5 e 62,5 anos de idade, respectivamente. Vale lembrar que também é preciso ter, pelo menos, 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

Tem uma regra de transição que não exige nem idade mínima e nem pontuação. É a regra do pedágio de 50% do tempo faltante, para quem tinha mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 anos de contribuição (homem) em 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária). Nessa regra, o segurado terá que trabalhar 50% a mais do que faltava para se aposentar pelas regras antigas. Por exemplo, se estava faltando 2 anos, terá que trabalhar 3. Nessa regra de transição, aplica-se no cálculo o fator previdenciário (que foi modificado, para pior, no final de 2020).

 

Algumas pessoas se encaixam em mais de uma regra para se aposentar e pode escolher. No entanto, é preciso fazer as contas para descobrir qual é a melhor. Existem outros segurados que podem ir atrás de algum “tempo perdido” e, dessa maneira, escapar das novas regras ou, passar a encaixar em um cálculo mais vantajoso. Em outras palavras, quem trabalhou sem registro em carteira, ou em atividade insalubre, ou na zona rural (que não precisa de contribuição), ou deixou de recolher para o INSS no passado (no caso de autônomo), por exemplo, se provar qualquer dessas situações, aumentará o tempo trabalhado e poderá ter um benefício melhor. Nesse caso, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista para analisar as melhores opções e fazer as contas para ver se vale a pena correr atrás desse tempo.

TIAGO FAGGIONI BACHUR - Advogado e Professor especialista em Direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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