A Prefeitura de Franca publicou decreto no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 16, que regulamenta uma lei de 2014. A lei em questão concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a proprietários de imóveis que sejam portadores de câncer e outras doenças graves irreversíveis, consideradas incapacitantes para o trabalho.
A isenção poderá ser requerida pelo próprio interessado ou algum representante. Os documentos necessários para solicitar o benefício são: RG e CPF do portador, um laudo que ateste a doença, comprovante de renda familiar – com limite de R$ 3.069 – e comprovante de residência para provar que o imóvel diz respeito ao paciente, pois será válido apenas aos portadores da doença, não se estendendo a familiares ou locatários dos imóveis.
O decreto entrou em vigor hoje com a publicação do decreto no DO. Entretanto, a isenção do IPTU para essas pessoas passará a ser válida apenas em 2022, tendo em vista que o requerimento poderá ser feito até o mês de setembro de cada ano.
De acordo com o decreto municipal, as doenças que se enquadram neste benefício são: Demências em estágio avançado (de síndrome de Creutzfeldt-Jakob, de doença de Pick e Mal de Alzheimer - estágio de 6 a 7 da escala de Berry Reisberg); alienação mental em estágio avançado; paralisia irreversível e incapacitante; Hanseníase deformante e incapacitante; cardiopatia grave (estágio clínico III ou IV); doença de Parkinson (estágio de 4 a 5 da escala de Hehn & Yahr); estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); espondiloartrose anquilosante incapacitante, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); estágios avançados de Esclerose Múltipla, de Esclerose lateral amiotrófica; fibrose cística (mucoviscidose) em estágio avançado.
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