Está proibida a divulgação da pesquisa de intenção de votos para a Prefeitura de Franca, realizada pelo Instituto L. K. Maeda Consultoria de Políticas Públicas, e apresentada na última quinta-feira, 12, na CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Franca.
A Justiça Eleitoral atendeu a pedido de Bruxellas, candidato a prefeito pelo PT, e concedeu liminar proibindo a divulgação dos resultados e determinando que os veículos de comunicação que a tenham publicado a retirem do ar. O portal GCN não havia publicado a pesquisa por discordar das exigências do coordenador do levantamento.
“Até o julgamento do mérito seja cessada a divulgação da pesquisa objeto da presente impugnação, retirando-a, imediatamente, dos meios de comunicação nos quais já tenha sido divulgada, sob pena da incidência de multa prevista na lei e prática do crime de desobediência eleitoral”, escreveu na sentença a juíza eleitoral Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça.
A pesquisa foi contratada pela CDL ao custo de R$ 6,5 mil. Foram entrevistadas 400 pessoas entre os dias 5 e 9 de novembro, em dois bairros de cada região da cidade, sorteados de forma aleatória.
Na Região Norte, foram sorteados Parque Vicente Leporace III e Residencial Nova Franca; na Sul, Parque Progresso e Jardim Aeroporto III; na Leste, Jardim Brasilândia e Jardim Paulistano; na Oeste, Vila São Sebastião e Jardim Dermínio; e no Centro, Cidade Nova e Vila Aparecida. A margem de erro é de 4,87 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança alegado era de 95%.
Bruxellas questionou a pesquisa na Justiça, alegando ausência de metodologia e suspeita do profissional responsável. “Há mera aparência de qualidade na pesquisa, a qual contém gráficos e percentuais de intenção de votos, contudo sem abranger um número mínimo de eleitores que possa revelar a real tendência de votos”, afirma a magistrada. “Note-se que o município de Franca possui cerca de 237.000 eleitores, enquanto pesquisados foram apenas 400 eleitores. É certo que a lei não exige número mínimo de entrevistados para a regularidade das pesquisas, no entanto, uma quantidade ínfima de opiniões não é capaz de externar a real intenção da maioria. É o ocorre no caso em tela, pois apenas cerca de 0,15% eleitores foram indagados”, continuou.
O GCN participou da entrevista coletiva de apresentação dos resultados da pesquisa, às 7h30 da quinta-feira, 12. O horário incomum para eventos do tipo causou estranheza.
A apresentação e exigências feitas pelos responsáveis pela pesquisa para a divulgação do resultado, como proibição de publicar a pesquisa espontânea e a exigência de divulgar uma "nota técnica", também surpreenderam a reportagem.
Na tal "nota técnica", o coordenador exigia que os veículos que decidissem publicar o resultado teriam que publicar que havia "empate técnico" no primeiro lugar entre Flávia Lancha, Alexandre Ferreira e Gilson de Souza.
Perguntado sobre porque os demais candidatos, que também estavam dentro da margem de erro, não estariam no referido “empate técnico”, os responsáveis pela pesquisa foram evasivos. Também não souberam explicar como poderia haver empate técnico entre a líder da pesquisa, Flávia Lancha, e o terceiro colocado, que aparecia com metade das suas intenções de voto. Por fim, não foi esclarecido, também, porque não tinha sido feito o levantamento da rejeição dos candidatos, prática usual em qualquer levantamento de intenções de voto.
Diante de tantas dúvidas, o portal GCN decidiu não publicar o resultado da pesquisa. A sentença da Justiça Eleitoral reforça que a postura do portal GCN estava correta.
Apesar da decisão judicial, ainda era possível ver, nas redes sociais dos candidatos Alexandre Ferreira e Gilson de Souza, no início da madrugada deste sábado, 14, postagens com a "comemoração" baseada nos resultados da pesquisa da CDL. Há previsão de multa para descumprimento da decisão judicial.
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